109 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Porta- rias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.017611/2024-45. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 136.491,05 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinco centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (23535) 08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; Antonio Monteiro Barbosa Filho - A F AUTO ESCOLA, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1297537000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 194/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU- TORES SILVA LOPES LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Juazeiro do Norte/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/ CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.017613/2024-34. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 50.696,65 (cinquenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (23535) 08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; Antonio Reinaldo Parente - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SILVA LOPES LTDA, Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1297537000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 213/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FERNANDES FILHO LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs). 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Juazeiro do Norte/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Quali- ficação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.017602/2024-54. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 74.771,06 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e seis centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (23535) 08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; CICERO KLEBER SILVA SOUZA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FERNANDES FILHO LTDA, Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº146/2024 PROCESSO NUP Nº08012.019574/2024-18 CREDOR: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrito no CNPJ n.º 76.535.764/0001-43, situado na Rua Do Lavradio, nº 71, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 20230-070. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 21/2021, em razão da ausência de pagamento das faturas dos serviços de telecomunicações com capacidade para prover tráfego de dados, relativo ao período de junho de 2023 a dezembro de 2023, no importe de R$ 104.380,25 (cento e quatro mil, trezentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 2578/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.126.421.20259.15.339092.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti a Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº141/2024-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se.Fechar