DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Adriano Mendes de Oliveira
Companheiro
139.541.723-72
1.003,62
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/01/2024, publicado no D.O.E em 13/01/2014 que concedeu pensão a Adriano Mendes de Oliveira, compa-
nheiro da ex-servidora Martinha Alves Maia, falecida em 13/03/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 03 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03073573/2017; 03951473/2017; 04587848/2017 e 00749900/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, 
inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria Dilma Ribeiro, CPF nº 081.966.563-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor, nível/referência IV, Grupo I, Quadro Isolado, atualmente do cargo/função de Professor, nível/referência 2, matrícula nº 054957-2-5, com óbito em 
27/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.238,64 (um mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido, a partir de 27/03/2017 até 24/05/2023, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Nertan de Oliveira Castro Filho
Filho inválido
620.840.523-86
1.238,64
 art. 6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03742367/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pedro de Araújo, CPF nº 037.173.563-72, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, 
nível/referência IV, matrícula nº 010.889-1-2, com óbito em 15/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.774,43 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro 
reais e quarenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/03/2021, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) 
no D.O.E. publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria José Rodrigues de Araújo
Cônjuge
117.163.633-49
4.774,43
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09326428/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 
2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, e art. 77, da Lei Federal 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao dependente da ex-servidora MARIA RIBEIRO CATUNDA, CPF nº 220.199.013-15, aposentada pela Secretaria da 
Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 04, matrícula nº 037785-1-7, com 
óbito em 03/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 290,21 (duzentos e noventa reais e vinte e um centavos), calculada com base nos proventos da falecida, 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/11/2020, conforme descrição e duração abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 29/09/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/191)
Francisco Mesquita Jucá
Companheiro
369.050.543-72
R$ 290,21
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03502036/2011 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 
19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 
2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado LEOCADIO MOREIRA GOMES, 
cpf: 003.327.173 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, 
percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 018 894-1-9, com óbito em 01/06/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.215,83, correspondente a totalidade 
dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 224, de 25/11/2011, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 01/06/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA MARLENE DA SILVA GOMES
 CONJUGE
 284.132.613 - 68
R$ 2.215,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 

                            

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