116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que constam dos processos nº 06320151/2020 e nº 059534415/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-miitar da reserva remunerada FRANCISCO HELDER LOPES DE SOUSA, matrícula nº 005.017-1-9, CPF nº 241.235.953-91, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º Sargento, percebendo os proventos da mesma graduação, com óbito em 18/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.222,30 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no D.O.E de 26/01/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: A partir de 18/07/2020, data do óbito: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Bezerra da Silva Companheira 081.393.657-85 R$ 2.616,26 Maicon Lima Sousa Filho (Nascimento em 11.04.2002) 087.137.013-12 R$ 2.616,26 A partir de 11/04/2023, data da maioridade do filho Maicon Lima Sousa: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Bezerra da Silva Companheira 081.393.657-85 R$ 6.118,60 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01775746/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ranieri Saturno Costa, lotado(a) na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 7, matrícula nº 430613-1-3, com óbito em 27/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.144,70 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 27/01/2020, conforme e descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA AUZENIR ANDRADE FREITAS CÔNJUGE 47735643349 R$ 1.072,35 Art.77,§2º, inciso V, alínea “c”, item 6. MARIA ISABEL ANDRADE SATURNO FILHA (Nascida em 07/09/2007) 07934284322 R$ 1.072,35 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Para o benéfico em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Setembro de 2022 e publicado no Diário Oficial de 29/09/2022 que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor Ranieri Saturno Costa, lotado(a) na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 7, matrícula nº 430613-1-3, com óbito em 27/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0057278/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE VALDILSOM TEIXEIRA, CPF nº 113.862.233-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 077150-1-3, com óbito em 27/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 966,90 (novecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/05/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Deranivalda Alves Teixeira Cônjuge 323.280.283-49 966,90 art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/08/2022 e publicado no DOE de 31/08/2022, que concedeu pensão à Sra. Maria Deranivalda Alves Teixeira, cônjuge do ex-servidor Jose Valdilsom Teixeira, matrícula nº 077150-1-3, falecido em 27/12/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03379211/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vitória Teixeira Lima , CPF nº 05742544391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 21, matrícula nº 078669-1-7, com óbito em 11/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.505,26 (um mil, quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PAULO ROBERTO CASSIANO LIMA CÔNJUGE 11109068387 1.505,26 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar