117 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos Arts. 5º, parágrafo único, incisos I e II, (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta no processo de nº 04091072/2011; 03422184/2016 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 18 de março de 2015, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº1089/2016, que concedeu a Maria José de Abreu Alves, Daniele Josefa Alves e James Douglas Mendes Alves, DEPENDENTES do EX-SUBTENENTE MANOEL BENEDITO ALVES, na reserva remunerada pela POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, com soldo de 2º TENENTE PM, matrícula nº 016.482-2-5, CPF: 018.607-203-15, falecido em 18/07/2011, pensão mensal de R$2.493,18 (Dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezoito centavos) , em virtude da inclusão do filho maior inválido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 035, de 21/02/2024, benefício de pensão definitiva a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 18/07/2011 (data do óbito); NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA JOSÉ DE ABREU ALVES Viúva 123.264.613-04 R$ 1.246,60 DANIELE JOSEFA ALVES Filha menor (nascida em 28/04/1993) 033.136.183-32 R$ 623,29 JAMES DOUGLAS MENDES ALVES Filho menor (nascido em 30/04/2001) 033.136.193-04 R$ 623,29 A partir de 21/02/2024 (data da publicação); NOME PARENTESCO CPF R$ 0,00 MARIA JOSÉ DE ABREU ALVES Viúva 123.264.6413-04 R$ 1.561,61 JAMES DOUGLAS MENDES ALVES Filho Inválido 033.136.193-04 R$ 1.561,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo nº 10106124/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE REVER o ATO governamental datado de 10/03/2022, publicado no DOE n.º 079, de 12/04/2022, julgado legal pelo TCE, conforme resolução n.º 407/2023, tendo em vista a necessidade de correção do valor do benefício à(s) BENEFICIÁ- RIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex - 1º SARGENTO - FRANCISCO DARIO DE MELO PEREIRA, falecido no dia 18/10/1952, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra. FRANCISCA TAVARES PEREIRA, falecida em 09/08/2019, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Acórdão nº 373, de 16/05/1958, no valor de R$ 4.934,67 (quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme descrição abaixo:A partir de 04/09/2019; NOME PARENTESCO CPF VALOR VERA LÚCIA TAVARES PEREIRA DA ROCHA Filha (nascida em 06/09/1945) 034.332.503-91 R$ 2.467,34 MARIA CRISTINA TAVARES PEREIRA MAUES Filha (nascida em 24/12/1949) 124.038.813-68 R$ 2.467,34 A partir de 17/03/2020 (óbito de Maria Cristina Tavares Pereira Maues); NOME PARENTESCO CPF VALOR VERA LÚCIA TAVARES PEREIRA DA ROCHA Filha (nascida em 06/09/1945) 034.332.503-91 R$ 2.606,04 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 01325669/2015 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no DOE nº 032, de 14 de fevereiro de 2020, julgado legal do Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução nº 3819, de 21/08/2020, que concedeu a SÔNIA MARIA CARNEIRO DO NASCIMENTO, dependente do ex-2º Sargento Vicente Nunes do Nascimento, da Polícia Militar do Ceará – PMCE, matrícula nº 020.179-1-1, CPF nº 004.093.083-15, falecido em 01/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.605,03 (três mil, seiscentos e cinco reais e três centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, por força de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0013832-71.2018.8.06.0117, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/Ce, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/01/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Sônia Maria Carneiro do Nascimento Filha Inválida 756.974.593-00 R$ 1.802,52 Carlos Magno Almeida do Nascimento Filho Inválido 784.497.743-49 R$ 1.802,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 08536706/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de publicação indevida, o Ato Tornando Sem Efeito e de Pensão Provisória, datados de 16 de Maio de 2024, publicados no Diário Oficial de 23/05/2024, nº 096, páginas 90 e 85, que concedeu uma pensão mensal aos dependentes do ex-servidor falecido em 16/08/2021, Sr. JOSÉ PEREIRA SALVADOR, CPF nº 020.004.073-15, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 3, matrícula nº 048213-1-9, com óbito em 16/08/2021, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03379211/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 06/07/2021, publicado no D.O.E. nº 179 página 65, de 04/08/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sr. PAULO ROBERTO CASSIANO LIMA , CPF. 05742544391 Cônjuge da ex-servidora, a Sra. Vitória Teixeira Lima , CPF nº 05742544391, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação -SEDUC onde percebia os proventos do cargo/função de Professor ,matrícula nº 078669-1-7, falecido em11/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar