118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05529109/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA INÊS DE ALMEIDA LOPES, CPF 321.204.943-04, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 076442-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.161,02 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 174,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 580,51 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 232,20 TOTAL R$ 2.147,88 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03277826/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos, I, II e III, alíneas “a” e “b”, e §4º da Emenda Constitucional Federal nº 20/98, a MARIA LEONETE SILVA DA COSTA, CPF 119.839.223-15, exercente da função de Professor, classe Especializado, nível/referência 21, do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária 40h, matrícula n° 0752451X, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, com a partir 05/12/2003, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 13.333/2003) 895,47 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 358,19 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 179,09 Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 179,09 TOTAL 1.611,84 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/12/2022 e publicado no DOE de 30/01/2023 que concedeu aposentadoria a MARIA LEONETE SILVA DA COSTA, matrícula n° 0752451X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01506242/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ELITA MARIA BEZERRA DE ANDRADE MEDEIROS, CPF 070.375.463-72, que ocupa o cargo de MÉDICO, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08184518, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “Post Mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 12.473 de 21.07.1995 760,64 Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 228,19 TOTAL 988,83 TORNANDO SEM EFEITO os Atos datados de 07/11/2006 e 07/04/2011 e publicados nos Diários Oficiais do Estado em 14/11/2006 e 27/12/2011, que concederam aposentadoria à ELITA MARIA BEZERRA DE ANDRADE MEDEIROS, matrícula nº 08184518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 980729378, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA JOSÉ TEIXEIRA FREITAS, CPF 116.468.963-00, que exerce a função de Auxiliar de Patologia Clínica, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0012351-X, lotada no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 90%, a partir de 17/06/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 90% - Lei nº 12.473/1995 155,84 Progressão Horizontal – 15% - Artigo 43, da Lei nº 9.826/1974 25,97 Gratificação de Risco de Vida – 20%- Decreto Nº 22.077A/1992 31,17 TOTAL 212,98 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90,00%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/12/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSÉ TEIXEIRA FREITAS, matrícula nº 0012351-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 125009364, 3254850/2016 e 6752711/2016-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, fundamentada na Decisão Judicial prolatada nos fólios do processo judicial nº 0169903-32.2016.8.06.0001, a servidora MARIA TINDARENA MARTINS CAVALCANTE, CPF 057.409.083-53, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01138715, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.098/2011 4.235,38 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 173,00 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 635,30 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.482,38 TOTAL 6.526,06 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/03/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA TINDARENA MARTINS CAVALCANTE, matrícula nº 01138715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar