DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07449826/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003a, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CLÁUDIA ÂNGELO, CPF 
26260140363, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 19173313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 12/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.104/2016)
1.823,64
Gratificação de Regência de Classe 20% (art.62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, c/c art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 c/c Art. 1º, 
da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
364,73
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
309,21
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.563,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
CLÁUDIA ÂNGELO, matrícula nº 19173313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01470878/2008 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ILDA DE FREITAS MOREIRA, 
CPF nº 112.386.903-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04902815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 19/05/2008, conforme laudo médico nº 2008/012759 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2008, cujo valor é de 
R$ 327,66 (Trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima 
nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na 
qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, 
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
377,54
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
434,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), 
equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei 
Estadual nº 15.097/2011. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/03/2019 e publicado no DOE de 09/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04864648/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA LUCIA VITA-
LINO DA SILVA CHAGAS, CPF nº 220.003.303-63, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01388215, lotada na Secretaria da 
Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,7%, a partir de 15/12/2008, conforme laudo médico nº 
2008/956405 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 
a novembro/2008, cujo valor é de R$ 290,44 (Duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica 
assegurado o valor correspondente a R$ 438,50 (quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com 
base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.184/2008. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, 
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
315,33
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
369,26
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento 
na Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
09/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04965436/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e 
do art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, à servidora MARIA ZULENE MARQUES DRAGAUD RIBEIRO, CPF 034.762.433-20, que exerce a função 
de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 040199-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 08/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 14.759/2010
R$ 1.082,11
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 108,21
Parcela Nominal Identificável - art. 7º, Inciso V e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 274,76
TOTAL
R$ 1.465,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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