120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03977356/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 426.952.443-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1156111X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas Lei nº 15.091/2015 R$ 3.473,59 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.8º, inciso II da Lei nº15.901/2014 c/c art.1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019 R$ 521,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 588,98 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº Lei nº16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 4.715,61 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu aposentadoria à ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 1156111X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06110810/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SINOBER MACEDO CRUZ ALVES, CPF 462.274.743-04, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 015861-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.344,04 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 201,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art. 62, inciso V da Lei nº 10.884/84 c/c art. 1º da Lei nº 14.182/08 R$ 672,02 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 268,81 TOTAL R$ 2.486,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03013594/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III e §4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS MONTE, CPF 056.319.553-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07411812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.840/1998 R$ 232,82 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 46,56 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 93,13 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 23,28 TOTAL R$ 395,79 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS MONTE, matrícula nº 07411812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01221684/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA JÚLIA NOGUEIRA AQUINO BARRETO, CPF 169.208.213-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 068128-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.032,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 103,22 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso V, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 262,08 TOTAL R$ 1.397,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06936517/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA ANACLETO DE ANDRADE, CPF 21258228300, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07550715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 658,58 TOTAL 2.722,89 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/02/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA ANACLETO DE ANDRADE, matrícula nº 07550715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTEFechar