DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de julho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126 |  Caderno 3/4  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00556477/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSEFINA DE OLIVEIRA 
LIMA, CPF 21337594334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00055514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.759/2010)
1.869,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.182/08)
186,95
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009
352,99
TOTAL
2.409,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/07/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA 
JOSEFINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 00055514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
01 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08115231/2017,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora MARIA DA GLORIA PEREIRA, CPF 21446059391, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível/referência 26,Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02364417, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2017, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 16.206/2017, combinado com o Decreto 32.202/2017)
1.268,16
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
190,22
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei n° 16.241/2017)
39,33
TOTAL
1.497,71
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora 
MARIA DAS GLÓRIA PEREIRA, matrícula nº 02364417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de 
julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 03631434/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MACÊDO, 
CPF 17217520304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06934013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008)
672,02
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
134,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
134,40
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
134,40
TOTAL
1.411,23
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
295,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
286,21
TOTAL
1.717,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03302740/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA RIBEIRO DA SILVA, CPF 
208.621.053-15, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 08770611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 24/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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