123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2006, conforme laudo médico nº 2006/021949 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2006, cujo valor é de R$ 1.414,39 (UM MIL, QUATRO- CENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas - Lei nº 15.098/2011 1.778,14 Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009 258,46 Gratificação do Efetivo Exercício da Especialidade – 40% (art.62,VI, da Lei Estadual 10.884/1984) 711,26 TOTAL 2.747,86 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2016, que concedeu aposentadoria a servidora MATILDE AGUIAR PONTES, matrícula nº 02229218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02945291/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUCIA DE ASSIS OLIVEIRA, CPF 214.500.213-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,67 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 08412510, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 634,37 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 126,88 TOTAL 761,25 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipotese valor inferior ao minimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08203199/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LUISA DA SILVA BARRETO PATRÍCIO, CPF 285.931.543-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00279617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.285/2013 R$ 2.759,71 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 275,97 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009 R$ 902,59 Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 R$ 70,00 TOTAL R$ 4.008,27 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023 que concedeu aposentadoria à ANA LUIZA DA SILVA BARRETO PATRÍCIO, matricula nº 00279617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05269039/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA SOARES DE OLIVEIRA ALENCAR, CPF 195.117.603-00, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 018063-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – (Lei nº 14.009/2007) R$ 546,97 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 82,05 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 218,79 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 109,39 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI R$ 27,35 TOTAL R$ 984,55 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04827350/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DORE VIEIRA, CPF 794.662.573-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07992912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 674,59 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 101,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 269,84 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 67,46 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 67,46 TOTAL R$ 1.180,54Fechar