124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.206,96 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 120,70 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 277,89 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 155,56 TOTAL R$ 1.761,11 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04044940/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA HELENA MOREIRA, CPF 323.144.343-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magis- tério - MAG, carga horária de 18 horas semanais, matrícula nº 057143-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA “POST MORTEM” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas (Lei nº 14.009/2007) 542,74 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 81,41 Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 108,55 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei 14.009/2007) 217,09 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 27,14 TOTAL 976,93 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 04/06/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA HELENA MOREIRA, matrícula 057143-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02744599/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA VIEIRA SAMPAIO, CPF – 13987585315, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 15271515, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2010 Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974) 50,41 TOTAL 386,45 “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01094169/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, GERMANO GONÇALVES FERREIRA, CPF 109.595.803 -87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0331331X, lotado na Secretaria da Educação, APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 ) 731,03 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74) 109,65 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE (Lei Estadual nº 16.241/2017) 47,92 TOTAL 888,60 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 984,65 (novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00325456/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, DE 05 de julho de 2005, a servidora, CLEIDE BEZERRA DE SOUSA, CPF- 202.841.793-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula-09861912, lotada na Secretaria da Educação, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 40 Horas (Lei nº 13.787/2006 1.056,46 Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 105,65 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 422,58 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 211,29 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 105,65 TOTAL 1.901,63Fechar