170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2021/NUP: 10051.007915/2024-80 / SACC: 1174827 / IG: 1327458000 I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/2024 FIRMADO AO CONTRATO Nº 027/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE ; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86; V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 027/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 10051.007915/2024-80; III- Nas normas do inciso II, alínea “d” e §8º do art. 65; art. 58, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, fundamentado no art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002. JUSTIFICATIVA PARA A CELE- BRAÇÃO DESTE TERMO ADITIVO: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões abaixo elencadas: Tendo em vista os ajustes de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde decorrente do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de INFORMÁTICA 2024/2024 (CE000392/2024), retroativo à 01 de Janeiro de 2024. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.007915/2024-80, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº027/2021, em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000392/2024), bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação. A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Maio de 2024 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da categoria de Informática (CE000392/2024) passa de 141.486,43 (Cento e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos) para R$ 148.034,17 (Cento e quarenta e oito mil e trinta e quatro reais e dezessete centavos) e o valor anual passa de R$ 1.697.837,16 (Hum milhão, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos). para R$ 1.776.410,04 (Hum milhão, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e quatro centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 54.991,19 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e dezenove centavos), abaixo devidamente espe- cificado; O valor da remissão corresponderá a R$ 175,58 (Cento e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), aplicado sobre o valor de R$ 28.975,81 (Vinte e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses faturados de Janeiro a Maio de 2024 o valor de R$ 28.800,23 (Vinte e oito mil, oitocentos reais e vinte e três centavos). O restando do valor R$ 26.190,96 (Vinte e seis mil, cento e noventa reais e noventa e seis centavos) deverá ser incluído nas faturas de Junho a Setembro de 2024; A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Maio de 2024, dando as partes, plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.126.421.20264.03.339037.1.50091000 00.0 ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2024, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados para receber a aludida diferença; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 027/2021, firmado em 16 de agosto de 2021; XII – DATA: 24 de junho de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL Filipe Veras Navarro - FISCAL DO CONTRATO/ DETIC / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO/DEFAF e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº69/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) TULIO SAVIO PEREIRA, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 3000502-3, o valor de R$ 2.193,59 (dois mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), referentes à diferença de 13º salário do ano de 2023, conforme processo supra. Compro- mete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº72/2024 NUP: 10051.002614/2024-60 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) KARINA DE OMENA PALHANO, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula: 1982261-3, o valor de R$ 393,06 (trezentos e noventa e três reais e seis centavos), referente à diferença de décimo terceiro salário do ano de 2020, conforme processo supra. Compro- mete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº077/2024 NUP 10051.015894/2023-95 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor JUCIANO ALVES FERREIRA, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula: 3012004-3, o valor de R$ 317,40 (trezentos e dezessete reais e quarenta centavo), atinente ao auxílio alimentação referente ao exercício de Outubro/2023. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0 - red. 9264. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 24 de junho de 2024 Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob n° 10067785/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual HEVERTON VINICIUS DA SILVA ROSA, matrícula funcional n° 30696212, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar