171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10060705/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual RAPHAEL ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS GRAMOSA, matrícula funcional n.º 30274318, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10071316/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual FRANCISCO HIGOR ANDRADE RIBEIRO, matrícula funcional n.º 30154010, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10063704/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, CABO PM FRANCISCO IVAN DE SÁ RAULINO, matrícula funcional n.º 30197615, lotado na Polícia Militar do Ceará, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10068501/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ROMÁRIO GONÇALVES DA SILVA, matrícula funcional n.º 30665414, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10062970/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual FRANCISCO WERMESOM DE LIMA SOARES, matrícula funcional n.º 30893050, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA (COAF) Nº20/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, WAGNER SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 110.128-1-7, lotado na COLOG da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE001059. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA (COAF) Nº21/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a POLICIAL MILITAR, NATHALIA MORAIS DE SOUSA, matrícula nº 308.705-2-2, lotado na CSASR da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 3.618,20 (três mil seiscentos e dezoito reais e vinte centavos), à conta da Dotação classi- ficada na Nota de Empenho nº 2024NE001077. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2024. Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar