DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA (COAF) Nº23/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, ANTÔNIO GILBERTO DE SOUZA SAMPAIO, matrícula nº 136.166-
1-2, lotado no 11º Batalhão da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de 
Empenho nº 2024NE001160. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de junho de 2024.
Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº035/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. IV c/c art. 31, inc. III e art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Mili-
tares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.018842/2024-32, contida na 
Nota nº 063/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº 105, de 07/06/2024, RESOLVE: promover à graduação de 2º Sargento PM a contar de 24/12/2015 e 
à graduação de 1º Sargento PM a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o SOLDADO PM 19019 SECUNDO 
ALVES DE LIMA NETO, M.F.: 1272361X, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme do art. 1º, inc. I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 215 de 17/04/2020. QCG em Fortaleza-CE, 21 de junho de 2024 (Decreto do Estado nº34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA DE BEM PATRIMONIAL 
PROCESSO N°19769/2023-7-TCE/CE
TRANSMITENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE, inscrita no CNPJ sob nº 09.499.757/0001-46, com sede na 
Rua Sena Madureira, nº1047 – Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-080. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ 
sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, nº2280 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: Constitui-se objeto 
do presente Termo de Transferência Externa de Bem Patrimonial, os bens constantes no Anexo I, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
para a Polícia Militar do Ceará, conforme avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens, nomeada pela Portaria nº 35, de 24 janeiro de 2022, 
publicada no DOE-TCE/CE de 25 de janeiro de 2022.Diário Oficial / TCE-CE - Ano 10 - Nº 231 - Disponibilização: 14/12/2023 - Publicação: 15/12/2023 
49 VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL: R$ 22.340,38. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76, inciso II, letra “a”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
no art.3º, § 2º, da Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e em conformidade com a Resolução Administrativa nº13/2022-TCE/CE, de 26 de julho de 2022. 
DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. FORO: Comarca da cidade de Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Conselheiro José Valdomiro Távora 
de Castro Júnior - Presidente do TCE/CE e Coronel Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Comandante-Geral da PM/CE. QUARTEL DO COMPLEXO 
ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. 
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº253/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO DIONÁSIO DA SILVA, ocupante do cargo de 2º 
Tenente PM, Matrícula: 037.500-1-9, o valor total de R$ 17.846,83 (dezessete mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 037, 
de 23 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUÍTE nº 10061.018382/2024-42, referente à diferença salarial, do período de 01/09/2022 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº254/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ AGAMENON ABREU BEZERRA, ocupante 
do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 104.814-1-4, o valor total de R$ 2.871,81 (dois mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), em 
face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 09 de novembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do 
Estado nº 151, de 10 de agosto de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.016729/2024-12, referente à diferença salarial, do período 
de 09/11/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.
500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº255/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor OSEAS PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de 
2º Tenente PM, Matrícula: 104.525-1-1, o valor total de R$ 692,58 (seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), em face de sua promoção 
ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 03 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 216, de 28 
de outubro de 2022 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.020371/2024-22, referente à diferença salarial, do período de 03/12/2021 a 
31/12/2021. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31
.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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