DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
2024/2024, registros CE000229/2024 e CE000394/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença corresponderá 
a R$ 237.548,40 (Duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste 
Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: 25/06/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor 
Simão Bedê – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_2009 – IG:1328116000
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 
Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2023_001_2009; Nos termos que constam no Processo nº 10011.002430/2024-76; Nas 
normas dos arts. 65, §1º e §5°; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo 
tem por objeto a SUPRESSÃO de 4 (Quatro) cargos de Motoristas 12x36 Noturnos do Interior e 1 (Um) cargo de Motorista 12x36 Diurno de Fortaleza 
e ACRÉSCIMO de 5 (Cinco) cargos de Motoristas 40h Fortaleza, conforme estabelecido no Anexo do Contrato Administrativo n° 2023_001_2009, 
gerando uma diminuição mensal de R$ 34,39 (Trinta e quatro reais e trinta e nove centavos) e diminuição anual de R$ 412,68 (Quatrocentos e doze reais e 
sessenta e oito centavos), passando o valor mensal de R$ 508.658,52 (Quinhentos e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) para 
R$ 508.624,13 (Quinhentos e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: Considerando a supressão e acrés-
cimo dos cargos, haverá uma diminuição do contrato no valor de R$ 412,68 (Quatrocentos e doze reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
Permanecem inalterados os prazos constantes no Contrato n° 2023_001_2009; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 25/06/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro 
Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/16957 
PROCESSO Nº10011.004707/2023-14 
ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de ponteiras 
condutivas, de 50μL e 200μL, para a utilização na plataforma pipetadora automática QIAgility – Qiagen, para o Núcleo de Perícia em DNA Forense da Perícia 
Forense do Estado do Ceará-NUPDF/PEFOCE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da 
sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, 
nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: Na Inexigibilidade nº 
008/2024, Nos termos do Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º 
de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA; ITEM 01; CÓDIGO: 1805895, ITEM: PONTEIRAS DE 50ΜL 
PONTEIRAS CONDUTIVAS IMPREGNADAS DE CARBONO, PARA USO COM DETECÇÃO DE NÍVEL DE LÍQUIDO, COM FILTROS ALTOS, 
ESPECÍFICAS PARA A UTILIZAÇÃO NA PLATAFORMA PIPETADORA AUTOMÁTICA QIAGILITY – QIAGEN, CAIXA COM 960 UNIDADES; 
MARCA: QIAGEN; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.696,00; QUANTIDADE: 20. ITEM 02; CÓDIGO: 18059010; ITEM: PONTEIRAS DE 200ΜL PONTEIRAS 
CONDUTIVAS IMPREGNADAS DE CARBONO, PARA USO COM DETECÇÃO DE NÍVEL DE LÍQUIDO, COM FILTROS ALTOS, ESPECÍFICAS 
PARA A UTILIZAÇÃO NA PLATAFORMA PIPETADORA AUTOMÁTICA QIAGILITY – QIAGEN, CAIXA COM 960 UNIDADES; MARCA: 
QIAGEN; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.682,00; QUANTIDADE: 03. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. 
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº372/2024 – DG/AESP/CE - NUP 10041.001583/2024-49 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto 
Estadual nº34.768 de 26 de maio de 2022, e o disposto no art. 11, do Decreto Nº29.887, de 31 de agosto de 2009 e Decreto nº31.198, de 30 de abril de 2013; 
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar mecanismos de transparência, incentivo e incremento à Gestão Pública, e, dispor sobre conduta ética estadual, 
no âmbito desta Academia; CONSIDERANDO ainda a necessidade de alterar a composição da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, para substituir 
membros da Comissão que não pertencem mais ao quadro de servidores da AESP|CE, RESOLVE designar a Orientadora da Célula de Pós-Graduação da Aesp 
como Presidente/Membro Titular - DPC ANA PAULA SILVA SANTOS BARROSO e o Coordenador da Coordenadoria de Apoio Pedagógico da Aesp, 
seu suplente - DPC CIRO DE ASSIS LACERDA, o Orientador da Célula de Tecnologia da Informação da Aesp como membro titular - IPC ANTÔNIO 
ERIVALDO SANTOS ARAÚJO e a IPC REBECA RAMALHO TORRES MAIA, sua suplente, o Assessor Técnico da Célula de Pós-Graduação da 
Aesp - SGT PM Paulo Ramon Rodrigues Tavares como membro titular e a SGT PM Emanuela dos Santos Pinheiro, sua suplente. Art. 1º Esta Portaria entra 
em vigor a partir da assinatura. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº1135/2023– DG/AESP/CE. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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PORTARIA Nº373/2024 – DG/AESP/CE - NUP 10041.001582/2024-02 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - Aesp/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual 
nº34.768 de 26 de maio de 2022, inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual Nº16.717/2018, 
Portaria 1089/2023 - DG-AESP - DOE nº240 de 22/12/2023; Considerando a necessidade de alterar a composição do Comitê de Integridade responsável 
pela gestão do Programa de Integridade na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, para substituir os membros que não pertencem 
mais ao quadro de servidores da AESP|CE, RESOLVE designar (o)a DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DA AESP, 
como representante da Direção Superior, o(a) COORDENADOR(A) DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, como 
representante do Planejamento e Desenvolvimento Institucional; o(a) COORDENADOR(A) DA ASSESSORIA JURÍDICA, como representante da 
Assessoria Jurídica; o(a) COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, como representante da Coordenadoria 
Administrativo-Financeira; o(a) COORDENADOR(A) DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, como representante da Comunicação; o(a) ORIEN-
TADOR(A) DA CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, como representante da Tecnologia da Informação; o(a) PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, como representante da Comissão de Ética; o(a) OUVIDOR(A), como representante da Assessoria de Controle 
Interno e Ouvidoria. Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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PORTARIA Nº508/2024 – DG|AESP|CE - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ 
– AESP|CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº34.768 de 26 
de maio de 2022, que a constituiu como órgão da Administração Direta Estadual, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). 
CONSIDERANDO, que a Lei Estadual nº15.191, de 19 de julho de 2012, dispõe sobre a Unificação do Ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado do Ceará, estabelece em seu art. 9º, §§ 1º e 2º, que os valores de hora-aula serão observados os níveis de titulação, sendo revistos na mesma 
data e no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos do Poder Executivos Estadual; CONSIDERANDO, a Lei nº18.702, de 20 de março de 2024, 
publicada no Diário Oficial nº54, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração de todos os Servidores Públicos e Militares do 

                            

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