DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
MARCOS CÉSAR PAIVA 
DO NASCIMENTO
2° TEN
II
21/05/2024 A 
22/05/2024
FORTALEZA – CE 
/ ITAPIPOCA – CE / 
FORTALEZA - CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 69,00
R$ 197,15
TOTAL GERAL
R$ 788,60
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº495/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/
CGD para realizaram diligências nas cidades de CANINDÉ, IPUEIRAS, CRATEÚS e NOVO ORIENTE, a fim de procederem serviço de levantamento 
de informação – identificar e notificar testemunhas, localizar policial militar aconselhado, entre outros, tudo nos autos da Investigação Preliminar – SPU 
2308564185 – Conselhos de Disciplina – SPU 2308309118, 2306039725 e 2400435809, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; 
item “I” e “III” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orça-
mentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de junho de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº495/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO IRAN 
OLIVEIRA BARROS
CAP PM
II
22/07/24 a 
23/07/24
TAUÁ - CE / CANINDÉ – CE / 
IPUEIRAS -CE / CRATEÚS – CE / 
NOVO ORIENTE – CE / TAUÁ - CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 69,00
R$ 197,15
FRANCISCO BENEDITO 
BARBOSA DE CASTRO
2º TEN QOAPM
II
22/07/24 a 
23/07/24
TAUÁ - CE / CANINDÉ – CE / 
IPUEIRAS -CE / CRATEÚS – CE / 
NOVO ORIENTE – CE / TAUÁ - CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 69,00
R$ 197,15
ADEMAR PEDROSA 
FERREIRA
1º SGT PM
II
22/07/24 a 
23/07/24
TAUÁ - CE / CANINDÉ – CE / 
IPUEIRAS -CE / CRATEÚS – CE / 
NOVO ORIENTE – CE / TAUÁ - CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 69,00
R$ 197,15
TOTAL GERAL
R$ 591,45
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº506/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401875764, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando possível cometimento dos crimes de calúnia, 
difamação, injúria e incitação ao crime, em face do Inspetor de Polícia Civil LEONARDO LIMA FONTENELE NETO, MF nº 404.988-1-8, por meio das 
mídias digitais, fato ocorrido no mês de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I, XII, 
configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 103, “b”, I, II, XXI, XXIII, e “c”, VIII, XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil LEONARDO LIMA 
FONTENELE NETO, MF nº 404.988-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente 
de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando 
Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o 
processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº507/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2210214208, em que 
a CB PM CAROLINA REBOUÇAS RODRIGUES, MF 303.183-1-5, em síntese, é acusada de ameaças e de efetuar disparos de arma de fogo em frente a 
residência de F.W.M.S, fatos ocorridos no dia 02/10/2022 e no dia 04/10/2022, respectivamente, no Bairro Centro, nesta Capital; CONSIDERANDO que os 
fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, II, IV, XIII, XV, XVIII, XXIII, 
XXVII, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
DISCIPLINAR para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar da Policial Militar CB PM CAROLINA REBOUÇAS RODRIGUES, MF 
303.183-1-5; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/
CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº508/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2101062989, em que o CB 
PM JOÃO PAULO QUEIROZ DA SILVA, MF 306.810-1-0, em síntese, é acusado de ter perseguido e causado lesão corporal, face a Sra. E.E.S.B, além de 
ter danificado o veículo de placas OZA 3794. Fato ocorrido no dia 18/12/2020, por volta das 08h10min, nesta urbe; CONSIDERANDO que os fatos, prima 
facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI e X; no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII; 
no art. 13, § 1º, XXX e XXXII; e § 2º, XXXV; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar 
a conduta atribuída ao Policial Militar CB PM JOÃO PAULO QUEIROZ DA SILVA, MF 306.810-1-0; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA 
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 
16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº509/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2208711410, em que o 
SD PM WENDEL MARIO DA SILVA, MF 308.899-3-2, em síntese, é acusado de violência policial, face ao P.G.L.C, durante atendimento de ocorrência 
no dia 29/08/2022, Bairro Cocó, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipifi-
cada no art. 7º IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, IV, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX, XXXII, XXXIV e L; 
tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD 
PM WENDEL MARIO DA SILVA, MF 308.899-3-2; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, 
da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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