202 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 NOME/MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO TOTAL QUANT. VALOR TOTAL MARCOS CÉSAR PAIVA DO NASCIMENTO 2° TEN II 21/05/2024 A 22/05/2024 FORTALEZA – CE / ITAPIPOCA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 69,00 R$ 197,15 TOTAL GERAL R$ 788,60 *** *** *** PORTARIA CGD Nº495/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/ CGD para realizaram diligências nas cidades de CANINDÉ, IPUEIRAS, CRATEÚS e NOVO ORIENTE, a fim de procederem serviço de levantamento de informação – identificar e notificar testemunhas, localizar policial militar aconselhado, entre outros, tudo nos autos da Investigação Preliminar – SPU 2308564185 – Conselhos de Disciplina – SPU 2308309118, 2306039725 e 2400435809, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” e “III” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orça- mentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTRO- LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de junho de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº495/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. NOME/MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO TOTAL QUANT. VALOR TOTAL FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS CAP PM II 22/07/24 a 23/07/24 TAUÁ - CE / CANINDÉ – CE / IPUEIRAS -CE / CRATEÚS – CE / NOVO ORIENTE – CE / TAUÁ - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 69,00 R$ 197,15 FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO 2º TEN QOAPM II 22/07/24 a 23/07/24 TAUÁ - CE / CANINDÉ – CE / IPUEIRAS -CE / CRATEÚS – CE / NOVO ORIENTE – CE / TAUÁ - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 69,00 R$ 197,15 ADEMAR PEDROSA FERREIRA 1º SGT PM II 22/07/24 a 23/07/24 TAUÁ - CE / CANINDÉ – CE / IPUEIRAS -CE / CRATEÚS – CE / NOVO ORIENTE – CE / TAUÁ - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 69,00 R$ 197,15 TOTAL GERAL R$ 591,45 *** *** *** PORTARIA CGD Nº506/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401875764, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando possível cometimento dos crimes de calúnia, difamação, injúria e incitação ao crime, em face do Inspetor de Polícia Civil LEONARDO LIMA FONTENELE NETO, MF nº 404.988-1-8, por meio das mídias digitais, fato ocorrido no mês de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I, XII, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 103, “b”, I, II, XXI, XXIII, e “c”, VIII, XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil LEONARDO LIMA FONTENELE NETO, MF nº 404.988-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº507/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2210214208, em que a CB PM CAROLINA REBOUÇAS RODRIGUES, MF 303.183-1-5, em síntese, é acusada de ameaças e de efetuar disparos de arma de fogo em frente a residência de F.W.M.S, fatos ocorridos no dia 02/10/2022 e no dia 04/10/2022, respectivamente, no Bairro Centro, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, II, IV, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar da Policial Militar CB PM CAROLINA REBOUÇAS RODRIGUES, MF 303.183-1-5; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/ CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº508/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2101062989, em que o CB PM JOÃO PAULO QUEIROZ DA SILVA, MF 306.810-1-0, em síntese, é acusado de ter perseguido e causado lesão corporal, face a Sra. E.E.S.B, além de ter danificado o veículo de placas OZA 3794. Fato ocorrido no dia 18/12/2020, por volta das 08h10min, nesta urbe; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI e X; no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII; no art. 13, § 1º, XXX e XXXII; e § 2º, XXXV; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar CB PM JOÃO PAULO QUEIROZ DA SILVA, MF 306.810-1-0; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº509/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2208711410, em que o SD PM WENDEL MARIO DA SILVA, MF 308.899-3-2, em síntese, é acusado de violência policial, face ao P.G.L.C, durante atendimento de ocorrência no dia 29/08/2022, Bairro Cocó, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipifi- cada no art. 7º IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, IV, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX, XXXII, XXXIV e L; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM WENDEL MARIO DA SILVA, MF 308.899-3-2; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar