204 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 PORTARIA CGD Nº516/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2401686317, em que o CB PM JOÃO PAULO DOS SANTOS BARROSO, MF 301.349-1-5, em síntese, é acusado de ter ameaçado, agredido verbalmente e cometido injuria, em contexto de violência doméstica e familiar, face a Sra. K.D.G.S. Fato ocorrido no dia 30/05/2024, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX, X e XI; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI- NISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar CB PM JOÃO PAULO DOS SANTOS BARROSO, MF 301.349-1-5; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/ CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 01 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº517/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2201836129, que trata de informações referente ocorrência envolvendo o SD PM 20.442 FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA - MF: 134.852-1-6, que teria, em tese, ameaçado a Sra. M. C. D. P., em virtude de não aceitar o término do relacionamento, no dia 14/02/2022, no bairro Planalto Airton Sena, em Fortaleza/CE, tendo sido identificadas 03 (três) diferentes situações, datadas de 14/02/2022, 01/05/2023 e 25/07/2021, todas no contexto de violência doméstica contra a mesma vítima; CONSIDE- RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XV, XVIII, XXII, XXIX, XXXI, XXXIII, e XXXIV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX, L, e LI, § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 20.442 FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA - MF: 134.852-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº518/2024 - ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO a documentação juntada ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria CGD nº 169/2024, publicada no DOE de 11.03.2024, tudo sob SISPROC nº 2009893675, em que surgiram fatos novos e conexos ao dito PAD, dando conta que o SD PM LUIZ NOGUEIRA DE MELO JÚNIOR, MF 309.042-4-9 é partícipe da prática do suposto crime de tentativa de homicídio qualificado, em concurso de agentes, tipificado nos arts. 205, §2º, inciso I, c/c 30, inciso II e 53, todos do Código Penal Militar, sendo ele e o SD PM Bruno Vieira da Silva (este já submetido a PAD) condenados pelo Conselho Permanente da Justiça Militar Estadual a pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, decretada ainda a perda das graduações. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria CGD nº169/2024, publicada no DOE de 11.03.2024 para incluir como acusado o SD PM LUIZ NOGUEIRA DE MELO JÚNIOR, MF 309.042-4-9; II – Mantém-se o fato e a tipificação da transgressão disciplinar discriminada na portaria inaugural citada; III - A 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR) dê continuidade ao feito, abrindo-se os prazos para a defesa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** TERMO DE REVELIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 525/2023, publicada no DOE nº 128, de 10/07/2024, designada para processar o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 2200861839, o qual responde o EX-PM CB 27.247 ALBERTO LIMA DA SILVA - MF: 587.961-1-5, solicitou para que fosse procedido o seu Termo de Declaração de Revelia, em razão do ex-policial militar retromencionado se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo sido localizada ou deixado de atender à intimação formal desta 2ªCPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, em razão do ex-policial militar retromencionado, ACUSADO no processo regular em apreço, ter deixado de comparecer perante a 2ªCPRM para o ato de citação marcado para o dia 28/07/2023, às 10 horas, apesar de ter sido previamente convocado, conforme BCG nº 133, de 17/07/2023, constando no Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAP/PMCE) que o mesmo é ex-militar e foi afastado das atividades da PMCE para fins de concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, no pleito eleitoral de 2022, conforme publicado no BCG nº 190, de 05/10/2022, sem apresentar justificativa; CONSIDERANDO, ainda, que conforme o Relatório de Missão nº 130/2024, de 23/05/2024, o citado ex-policial militar não mais reside no último endereço conhecido, tendo sido feito contato telefônico com ele e o mesmo afirmado que compareceria nesta CGD até 24/05/2024 para receber a citação, pois não queria ser citado em outro local por não mais integrar o efetivo a Polícia Militar do Ceará há mais de dois anos, todavia não tendo comparecido para o ato citatório; CONSIDERANDO, então, que o EX-PM CB LIMA, foi citado pelo Edital nº 13/2024, publicado no DOE nº 111, de 17/06/2024, oportunidade em que também foi intimado para apresentação da Defesa Prévia, que deixou de apresentar no prazo legal, conforme certifi- cado nos autos, resolve: DECLARAR A REVELIA do EX-PM CB 27.247 ALBERTO LIMA DA SILVA - MF: 587.961-1-5, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais na forma da lei específica. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº624/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado: NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Eridiana Lopes Macêdo 457.659.953 - 49 029.302 AG: 607 C/C: 68871-1 Assessor Técnico Nível II FNC 08 Bela Cruz - CE 07/06 a 08/06/2024 Terrestre Acompanhar e realizar suporte logístico à turma do programa ALCANCE Enem no núcléo municipal de Bela Cruz - CE R$ 240,00 R$ 480,00 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 07 dias do mês de junho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar