203 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 PORTARIA CGD Nº510/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2209041311, em que os Policiais Militares: CB PM ANDERSON BREMER DE SOUSA NOGUEIRA, MF 587.683-1-6, CB PM BRUNO HENRIQUE DA SILVA, MF 300.046-1-2, SD PM ANTONIO HUMBERTO DE AZEVEDO SOUZA CASTELO TEIXEIRA, MF 308.909-4-9, em síntese, são acusados de cometerem agressões físicas, face a Sra. B.A.L, durante sua prisão em flagrante, no dia 01/09/2022, no Bairro Cajazeiras, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX, XXXII, XXXIV; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS MILITARES: CB PM ANDERSON BREMER DE SOUSA NOGUEIRA, MF 587.683-1-6, CB PM BRUNO HENRIQUE DA SILVA, MF 300.046-1-2, SD PM ANTONIO HUMBERTO DE AZEVEDO SOUZA CASTELO TEIXEIRA, MF 308.909-4-9; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/ CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº511/2024 - SUBSTITUIÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011;CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº 2306983555, de Portaria CGD nº 861/2023, publicada no DOE de 03.10.2023, figura como acusado o 2º TEN PM RR JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA; CONSIDERANDO os termos do processo NUP 10061.028014/2024-11, que trata da indicação de oficial substituto da PMCE na presidência do feito; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº 254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN DENIS MARTINS VIEIRA, MF 843.973-9-3, da PMCE, em substituição ao 1º TEN PM Diego Silva Arruda, MF 843.960-7-9, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº512/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2303038990, que trata de informações referente a suposta prática de ameaça e agressões físicas no contexto de violência doméstica por parte do CB PM 27.248 RAIMUNDO ROZÉLIO LOPES JÚNIOR - MF: 587.655-1-1, face as vítimas I.M.V.A. J.J.A.L. e C. L. A. L., tudo registrado nos Boletins de Ocorrência nº 312-203/2023, nº 303-1176/2023, nº 303-1179/2023 e no IP 312-106/2023; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, se configuram em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, IX, X e XI, no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXII e XXXIII, e no art. 13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 27.248 RAIMUNDO ROZÉLIO LOPES JÚNIOR - MF: 587.655-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº513/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2302773602, que trata de ocorrência de tentativa de homicídio que vitimou E.B.P., que teria sido atingido por disparo de arma de fogo perpetrado, em tese, pelo SD PM 31.674 PEDRO MÁRIO DA SILVA MAGALHÃES - MF: 308.715-5-3, no dia 12/03/2023, na Av. Maestro Lisboa, no bairro José de Alencar, nesta Capital; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIX, XXXIII, e XXXIV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.674 PEDRO MÁRIO DA SILVA MAGALHÃES - MF: 308.715-5-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº514/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2401764890, em que o SD PM CARLOS ALEFF DE CASTRO LUCENA, MF 300.060-8-9, em síntese, é acusado de “tomar das mãos” o aparelho celular do Sr. J.A.V.R, e em seguida jogar o acessório no chão. Fato ocorrido no dia 30/05/2024, nesta urbe; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI e X; no art. 8º, IV, XI, XIII, XV, XVIII, XXV, XXIII, XXVII, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, II, XXX, XXXII, XXXIV; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM CARLOS ALEFF DE CASTRO LUCENA, MF 300.060-8-9; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 01 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº515/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2401215969, em que o SD PM LEONARDO MAIA DE OLIVEIRA, MF 308.845-2-3, em síntese, é acusado de ter agredido fisicamente o Sr. A.L.L.S. Fato ocorrido no dia 19/04/2024, nesta urbe; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI e X; no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII; no art. 13, § 1º, XXX e XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM LEONARDO MAIA DE OLIVEIRA, MF 308.845-2-3; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTRO- LADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 01 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar