DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
RAIMUNDO 
VIEIRA 
SILVA, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, PARA 
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 
1.446/2019 
E 
LEI 
Nº 
1.566/2021, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel, que contém uma 
casa, com área total de 186,30 m², sendo área construída de 65,30 m², 
localizada na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, 
Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. 
Raimundo Vieira Silva, inscrito no CPF sob o n° 893.296.603-63, que 
possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 
6,90 metros, do vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S) ao 
vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S), limitando-se com a 
Avenida Francisco Ferreira Mendonça Filho, Distrito de Boa Vista do 
Caxitoré; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 27,05 metros, 
do vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S) ao vértice P3 
(420934.00 m E / 9566025.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor Raimundo Filho; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 6,90 
metros, do vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S) ao vértice 
P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Dory Miguel; À OESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 27,05 metros, do vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m 
S) ao vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S), limitando-se com 
a propriedade do senhor Venilson Silva. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos das Leis municipal nº1.446/ 2019 e Lei nº 
1.566/2021. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei 
é de, no máximo, R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme avaliação 
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo anterior, encontrando-se ele dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0304BBB4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.998 DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR UM IMÓVEL QUE POSSUI DUAS CASAS, COM 
ÁREA TOTAL DE 274,64 M², AMBAS LOCALIZADAS NA 
RUA 
ISAAC 
VASCONCELOS, 
N° 
935 
E 
939 
(RESPECTIVAMENTE), 
BAIRRO 
CRUZEIRO, 
ZONA 
URBANA, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE DA SRA. REGINA CÉLIA MESQUITA 
RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, 
COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel que contém duas 
casas, com área total de 274,64 m², ambas localizadas na Rua Isaac 
Vasconcelos, n° 935 e 939 (respectivamente), Bairro Cruzeiro, Zona 
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade 
da Sra. Regina Célia Mesquita Rodrigues, inscrita no CPF sob o n° 
408.284.843-68, que possuem as seguintes confrontações: IMÓVEL 
GERAL AO SUL (FRENTE): Medindo 8,85 metros, do vértice P1 
(413516.18 m E / 9585142.41 m S) ao vértice P2 (413523.35 m E / 
9585142.24 m S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro 
Cruzeiro, 
Município 
de 
Irauçuba/CE; 
À 
LESTE 
(LADO 
ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, do vértice P2 (413523.35 m E 
/ 9585142.24 m S) ao vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S), 
limitando-se com a propriedade do senhor João Batista; AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 8,85 metros, do vértice P3 (413522.54 m E / 
9585172.50 m S) ao vértice P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S), 
limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À 
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, do P4 
(413516.00 m E / 9585172.27 m S) ao vértice P1 (413516.18 m E / 
9585142.41 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré 
Brandão; CASA 01: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,33 metros, 
limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, 
Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 
31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré 
Brandão; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,33 metros, limitando-
se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a 
propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; CASA 02: 
AO SUL (FRENTE): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a Rua 
Isaac 
  
Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a 
propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; AO 
NORTE (FUNDOS): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a 
propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a 
propriedade do senhor João Batista. 
Art. 2º. O imóvel, que contém duas casas, cuja aquisição é autorizada 
pela presente Lei, destina-se à doação as famílias carentes, no âmbito 
deste Município de Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº 
1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei 
é de, no máximo, R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste 
Município, nos seguintes termos: 
I – CASA Nº 01 – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos 
reais); e 
II – CASA Nº 02 – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão 
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C5E08BC4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.999 DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR UM IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 192,00 M², 
SENDO UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA G, QUADRA 
7, BAIRRO CRUZEIRO, ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA 

                            

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