Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 RAIMUNDO VIEIRA SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel, que contém uma casa, com área total de 186,30 m², sendo área construída de 65,30 m², localizada na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Raimundo Vieira Silva, inscrito no CPF sob o n° 893.296.603-63, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 6,90 metros, do vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S) ao vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S), limitando-se com a Avenida Francisco Ferreira Mendonça Filho, Distrito de Boa Vista do Caxitoré; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 27,05 metros, do vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S) ao vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Filho; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 6,90 metros, do vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S) ao vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Dory Miguel; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 27,05 metros, do vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S) ao vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Venilson Silva. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos das Leis municipal nº1.446/ 2019 e Lei nº 1.566/2021. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei é de, no máximo, R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo anterior, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0304BBB4 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.998 DE 28 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL QUE POSSUI DUAS CASAS, COM ÁREA TOTAL DE 274,64 M², AMBAS LOCALIZADAS NA RUA ISAAC VASCONCELOS, N° 935 E 939 (RESPECTIVAMENTE), BAIRRO CRUZEIRO, ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. REGINA CÉLIA MESQUITA RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel que contém duas casas, com área total de 274,64 m², ambas localizadas na Rua Isaac Vasconcelos, n° 935 e 939 (respectivamente), Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Regina Célia Mesquita Rodrigues, inscrita no CPF sob o n° 408.284.843-68, que possuem as seguintes confrontações: IMÓVEL GERAL AO SUL (FRENTE): Medindo 8,85 metros, do vértice P1 (413516.18 m E / 9585142.41 m S) ao vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 m S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, do vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 m S) ao vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S), limitando-se com a propriedade do senhor João Batista; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 8,85 metros, do vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S) ao vértice P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, do P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S) ao vértice P1 (413516.18 m E / 9585142.41 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré Brandão; CASA 01: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,33 metros, limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré Brandão; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,33 metros, limitando- se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; CASA 02: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade do senhor João Batista. Art. 2º. O imóvel, que contém duas casas, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação as famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei é de, no máximo, R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, nos seguintes termos: I – CASA Nº 01 – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); e II – CASA Nº 02 – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C5E08BC4 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.999 DE 28 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 192,00 M², SENDO UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA G, QUADRA 7, BAIRRO CRUZEIRO, ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIAFechar