Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 V - Rua Raimunda Rodrigues dos Santos (Raimundira) o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: RUA CAIXA D'ÁGUA IV - Início 409155.69 m E/ 9599356.67 m S – Final 409050.12 m E/ 9599394.10 m S; VI - Rua José Mac-Dovel Teixeira Azevedo (Marcos Dovel) o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: RUA CAIXA D'ÁGUA III - Início 408746.49 m E/ 9599233.06 m S – Final 408947.06 m E/ 9599233.04 m S; VII - Rua Ademar Henrique Cordeiro (Ademar da Farmácia) o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO 11 - Início 409491.15 m E/ 9599513.18 m S – Final 409506.03 m E/ 9599602.52 m S; VIII – Rua Maria Zenobia de Sousa Soares o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: RUA ALTO DO CRISTO I (N.O) - Início 409020.91 m E/ 9599822.03 m S– Final 409112.60 m E/ 9600137.32 m S; IX – Rua Manoel Barbosa Braga o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: RUA MANGUEIRA (N.O) - Início 409926.92 m E / 9599576.77 m S – Final 409929.52 m E/ 9599458.64 m S; X – Rua Luís Mesquita da Mota Braga o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: RUA CAIXA D'ÁGUA II - Início 408846.56 m E / 9599358.74 m S – Final 409147.49 m E / 9599318.92 m S; XI – Rua José Ferreira Chaves (Zé Coan) o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: RUA TRAVESSA D - Início 409112.18 m E/ 9599499.81 m S– Final 409032.54 m E/ 9599560.48 m S; XII - Rua Francisca Carneiro de Lima o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: ALTO DO ÂNGICO - Início 409240.88 m E/ 9599543.30 m S – Final 409300.69 m E/ 9599835.06 m S; XIII – Rua Joaquim Cordeiro Linhares (Joaquim Tibúrcio) o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO15 - Início 408754.39 m E/ 9600204.45 m S – Final 408629.81 m E/ 9600210.52 m S; XIV – Rua Manoel da Mota Neto o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO17 - Início 408958.49 m E/ 9599304.62 m S – Final 408960.28 m E/ 9599341.22 m S; XV – Rua Raimundo Barbosa Maciel o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO10: Início - 409130.41 m E / 9599281.94 m S– Final 409225.87 m E/ 9599536.52 m S XVI – Rua Raimunda Diva Tabosa o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO12: Início - 409550.35 m E/ 9599503.29 m S– Final 409566.08 m E/ 9599580.20 m S; XVII – Rua Antônia Ámelia Rosa (Totonha) o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO14: Início 408762.07 m E/ 9600329.19 m S – Final 408641.14 m E/ 9600342.07 m S; XVIII – Rua Valdemar Carneiro Dantas o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: ALTO DA MANGUEIRA (N.O) - Início 409155.30 m E/ 9599693.65 m S – Final 409922.00 m E/ 9599579.53 m S; e XIX – Rua Raimundo Pereira da Mota o logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO 13 - Início 409721.59 m E/ 9599482.48 m S – Final 409733.28 m E/ 9599541.33 m S. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a fixar nos aludidos logradouros as placas indicativas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, 04 de junho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:04BB5263 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.995 DE 19 DE JUNHO DE 2024. ALTERA A DENOMINAÇÃO DE RUA CONSTANTE NO ARTIGO 1º, INCISO I DA LEI Nº 1.993, DE 4 DE JUNHO DE 2024, LOCALIZADA NO DISTRITO DE JUÁ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I da Lei nº 1.993, de 4 de junho de 2024, passa a deter a seguinte redação: I - Rua José Borges de Lima o logradouro público, localizado no Distrito de Juá, de acordo com as coordenadas: RUA ARACATIAÇU Início 403487.69 m E/ 9569412.77 m S – Final 403480.43 m E/ 9569151.40 m S; Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a fixar no aludido logradouro a placa indicativa. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 8 de julho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2BBF3763 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.996 DE 19 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL - CIS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE JUÁ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado o Centro de Inclusão Social do Distrito de Juá da seguinte forma: CIS - Valéria Pontes Oliveira Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a fixar placas indicativas da denominação descrita no artigo 1º. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 8 de julho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:520A52CF GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.997 DE 28 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 186,30 M², SENDO UMA CASA COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 65,30 M², LOCALIZADA NA AVENIDA FRANCISCO FERREIRA MENDONÇA FILHO, N° 143, FUNASA N° 363, DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.Fechar