DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
V - Rua Raimunda Rodrigues dos Santos (Raimundira) o 
logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as 
seguintes coordenadas: RUA CAIXA D'ÁGUA IV - Início 
409155.69 m E/ 9599356.67 m S – Final 409050.12 m E/ 9599394.10 
m S; 
VI - Rua José Mac-Dovel Teixeira Azevedo (Marcos Dovel) o 
logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as 
seguintes coordenadas: RUA CAIXA D'ÁGUA III - Início 
408746.49 m E/ 9599233.06 m S – Final 408947.06 m E/ 9599233.04 
m S; 
VII - Rua Ademar Henrique Cordeiro (Ademar da Farmácia) o 
logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as 
seguintes coordenadas: SDO 11 - Início 409491.15 m E/ 9599513.18 
m S – Final 409506.03 m E/ 9599602.52 m S; 
VIII – Rua Maria Zenobia de Sousa Soares o logradouro público, 
localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: 
RUA ALTO DO CRISTO I (N.O) - Início 409020.91 m E/ 
9599822.03 m S– Final 409112.60 m E/ 9600137.32 m S; 
IX – Rua Manoel Barbosa Braga o logradouro público, localizado 
no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: RUA 
MANGUEIRA (N.O) - Início 409926.92 m E / 9599576.77 m S – 
Final 409929.52 m E/ 9599458.64 m S; 
X – Rua Luís Mesquita da Mota Braga o logradouro público, 
localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: 
RUA CAIXA D'ÁGUA II - Início 408846.56 m E / 9599358.74 m S 
– Final 409147.49 m E / 9599318.92 m S; 
XI – Rua José Ferreira Chaves (Zé Coan) o logradouro público, 
localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: 
RUA TRAVESSA D - Início 409112.18 m E/ 9599499.81 m S– 
Final 409032.54 m E/ 9599560.48 m S; 
XII - Rua Francisca Carneiro de Lima o logradouro público, 
localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: 
ALTO DO ÂNGICO - Início 409240.88 m E/ 9599543.30 m S – 
Final 409300.69 m E/ 9599835.06 m S; 
XIII – Rua Joaquim Cordeiro Linhares (Joaquim Tibúrcio) o 
logradouro público, localizado no Distrito de Missi, que detém as 
seguintes coordenadas: SDO15 - Início 408754.39 m E/ 9600204.45 
m S – Final 408629.81 m E/ 9600210.52 m S; 
XIV – Rua Manoel da Mota Neto o logradouro público, localizado 
no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO17 - 
Início 408958.49 m E/ 9599304.62 m S – Final 408960.28 m E/ 
9599341.22 m S; 
XV – Rua Raimundo Barbosa Maciel o logradouro público, 
localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: 
SDO10: Início - 409130.41 m E / 9599281.94 m S– Final 409225.87 
m E/ 9599536.52 m S 
XVI – Rua Raimunda Diva Tabosa o logradouro público, localizado 
no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: SDO12: 
Início - 409550.35 m E/ 9599503.29 m S– Final 409566.08 m E/ 
9599580.20 m S; 
  
XVII – Rua Antônia Ámelia Rosa (Totonha) o logradouro público, 
localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: 
SDO14: Início 408762.07 m E/ 9600329.19 m S – Final 408641.14 
m E/ 9600342.07 m S; 
XVIII – Rua Valdemar Carneiro Dantas o logradouro público, 
localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: 
ALTO DA MANGUEIRA (N.O) - Início 409155.30 m E/ 
9599693.65 m S – Final 409922.00 m E/ 9599579.53 m S; e 
XIX – Rua Raimundo Pereira da Mota o logradouro público, 
localizado no Distrito de Missi, que detém as seguintes coordenadas: 
SDO 13 - Início 409721.59 m E/ 9599482.48 m S – Final 409733.28 
m E/ 9599541.33 m S. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a fixar nos aludidos 
logradouros as placas indicativas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
eventuais disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 04 de junho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:04BB5263 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.995 DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
 
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE RUA CONSTANTE NO 
ARTIGO 1º, INCISO I DA LEI Nº 1.993, DE 4 DE JUNHO DE 
2024, LOCALIZADA NO DISTRITO DE JUÁ, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O inciso I da Lei nº 1.993, de 4 de junho de 2024, passa a 
deter a seguinte redação: 
I - Rua José Borges de Lima o logradouro público, localizado no 
Distrito 
de 
Juá, 
de 
acordo 
com 
as 
coordenadas: 
RUA 
ARACATIAÇU Início 403487.69 m E/ 9569412.77 m S – Final 
403480.43 m E/ 9569151.40 m S; 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a fixar no aludido 
logradouro a placa indicativa. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
eventuais disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 8 de julho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2BBF3763 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.996 DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO 
SOCIAL - CIS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE JUÁ, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominado o Centro de Inclusão Social do Distrito de 
Juá da seguinte forma: CIS - Valéria Pontes Oliveira  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a fixar placas indicativas da 
denominação descrita no artigo 1º. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
eventuais disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 8 de julho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:520A52CF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.997 DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 186,30 M², 
SENDO UMA CASA COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 
65,30 
M², 
LOCALIZADA 
NA 
AVENIDA 
FRANCISCO 
FERREIRA MENDONÇA FILHO, N° 143, FUNASA N° 363, 
DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, ZONA RURAL, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 

                            

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