Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 (408450.68 m E / 9599621.83 m S), ao vértice P3 (408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi do Município de Irauçuba-CE; Art.2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção do Centro de Educação Infantil – CEI no Distrito de Missi. Art.3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art.4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D0416F03 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.003 DE 03 DE JULHO DE 2024. “ALTERA A LEI Nº 1.977, DE 19 DE ABRIL DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.977, de 19 de abril de 2024, passa a deter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com a empresa F.A LUSTOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E COLCHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.519.390/0001-00, situada na Rua São João, n° 250, São Luiz Gonzaga, Irauçuba/CE, CEP: 62.620- 000, representada por seu sócio proprietário, Sr. Francisco de Assis de Sousa Lustosa, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 059.816.733-11, RG sob o nº 2005009244770 SSPDS/CE. Art. 2º. As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.977, de 19 de abril de 2024, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:364D5068 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.004 DE 03 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 200 M², LOCALIZADA NO DISTRITO DE JUÁ, RUA JOSÉ BORGES DE LIMA, S/N, FUNASA 9 - ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SRA. ANTÔNIA DE MARIA BARBOSA ALVES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 200 m², referente a uma casa, localizada no Distrito de Juá, Rua José Borges de Lima, S/N, Funasa 9 - Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará., de propriedade do Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, inscrita no CPF sob o n° 007.193.023-07, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (403489.55 m E / 9569244.33 m S) ao vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m S), extremando com a Rua José Borges de Lima, Distrito de Juá, Município de Irauçuba-CE; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m S) ao vértice P3 (403515.21 m E / 9569249.60 m S), extremando com a propriedade do senhor Danilo Camelo Oliveira; OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403515.21 m E / 9569249.60 m S) ao vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m S), extremando com a propriedade da senhora Maria Diana de Sousa Gomes; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m S) ao vértice P1 (403489.55 m E / 9569244.33 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco José; Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos da Lei municipal nº 1.446/2019 e nº 1.566/2021 Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de, no máximo, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F43D00E2 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 628, DE 05 DE JULHO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO os princípios administrativos vigentes, em especial o da legalidade, onde revela que o Poder Público está totalmente vinculado a Lei em sentido estrito; e CONSIDERANDO o Art. 44° da Lei Municipal nº 652 de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do grupo do Magistério – PCCS. RESOLVE, Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100h para 200h da Servidora MARIA KERLIENE PEREIRA BRANDÃO, Professora do Ensino Fundamental I – Ref. 03, matrícula 0914989. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita MunicipalFechar