DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
PEREIRA MARTINS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA 
CARENTE COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 
1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, 
com área total de 192,00 m², localizado na Rua G, Quadra 7, Bairro 
Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
de propriedade da Sra. Antônia Pereira Martins, inscrita no CPF sob o 
n° 922.043.763-53, que possui as seguintes confrontações: LESTE 
(FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (413001.00 m E / 
9584401.00 m S), ao vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S) 
extremando com a estrada SDO; SUL (LADO ESQUERDO): 
Medindo 24,00 metros, do vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m 
S), ao vértice P3 (413009.00 m E / 9584405.00 m S) extremando com 
a propriedade do senhor João Batista Silva Ferreira; OESTE 
(FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (413009.00 m E / 
9584405.00 m S), ao vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m S) 
extremando com a propriedade do senhor José Ronaldo; NORTE 
(LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros, do vértice P4 
(413012.00 m E / 9584408.00 m S), ao vértice P1 (413001.00 m E / 
9584401.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Antônio 
Abedias Fernandes. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº 1.446/2019 e Lei n° 
1.566/2021. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei 
é de, no máximo, a R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme avaliação 
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo anterior, encontrando-se ele dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação, cujo laudo segue em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de Junho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CAD4F865 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.000 DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, SENDO UMA CASA COM ÁREA 
TOTAL DE 97,58 M², POSSUINDO ÁREA CONSTRUÍDA DE 
57,59 M², LOCALIZADA NO DISTRITO DE CAMPINAS, NA 
RUA SDO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, 
DE PROPRIEDADE DO SR. LUCIANO MARTINS GALDINO, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
OU 
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM 
BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 97,58 m², sendo área construída de 57, 59 m², 
localizada no Distrito de Campinas, Rua SDO, Zona Rural, no 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. 
Luciano Martins Galdino, inscrito no CPF sob o n° 023.021.483-55, 
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): 
Medindo 5,40 metros, do vértice P1 (419082.00 m E / 9583673.00 m 
S) ao vértice P2 (419086.00 m E / 9583672.00 m S), limitando-se com 
a Rua SDO, Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba/CE; À 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 18,07 metros, do vértice P2 
(419086.00 m E / 9583672 m S) ao vértice P4 (419082.00 m E / 
9583657.00 m S), extremando-se com a propriedade da senhora Nair 
Sousa; AO SUL (FUNDO): Medindo 5,40 metros, do vértice P3 
(419079.00 m E / 9583658.00 m S) ao vértice P4 (419082.00 m E / 
9583657.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor 
Francisco 
de 
Assis 
Severiano 
Cruz; 
À 
OESTE 
(LADO 
ESQUERDO): Medindo 18,07 metros, do vértice P1 (419082.00 m E 
/ 9583673.00 m S) ao vértice P3 (419079.00 m E / 9583658.00 m S), 
limitando-se com a propriedade da senhora Dorineide Cruz. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº 1.446/2019 e Lei n° 
1.566/2021. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo anterior é 
de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação 
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão 
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E1E75086 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.002 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 1.800,00 M², 
LOCALIZADO NA RUA WALMAR BRAGA, S/N, NO 
DISTRITO DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE 
PROPRIEDADE DA SRA. MARIA ISABEL MESQUITA DIAS, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
OU 
AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE 
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um terreno localizado na Rua 
Walmar Braga, no Centro do Distrito de Missi, Município de 
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Maria Isabel 
Mesquita Dias, inscrita no CPF sob o n° 605.575.423-16, com área 
total de 1.800,00 m², que possui as seguintes confrontações: À 
LESTE (FRENTE): Medindo 30,00 metros, do vértice P1 
(408461.00 m E/ 9599650.00 m S) ao vértice P4 (408450.68 m E / 
9599621.83 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial 
(projetada), no Distrito de Missi do Município de Irauçuba-CE; À 
OESTE (FUNDOS): Medindo 30,00 metros, do vértice P2 
(408405.17 m E / 9599671.99 m S) ao vértice P3 (408394.85 m E / 
9599643.82 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; AO 
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 60,00 metros, do vértice 
P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S) ao vértice P2 ( 408405.17 m E 
/ 9599671.99 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; 
AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 60,00 metros, do vértice P4 

                            

Fechar