Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 PEREIRA MARTINS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 192,00 m², localizado na Rua G, Quadra 7, Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Antônia Pereira Martins, inscrita no CPF sob o n° 922.043.763-53, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (413001.00 m E / 9584401.00 m S), ao vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S) extremando com a estrada SDO; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,00 metros, do vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S), ao vértice P3 (413009.00 m E / 9584405.00 m S) extremando com a propriedade do senhor João Batista Silva Ferreira; OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (413009.00 m E / 9584405.00 m S), ao vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m S) extremando com a propriedade do senhor José Ronaldo; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros, do vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m S), ao vértice P1 (413001.00 m E / 9584401.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Antônio Abedias Fernandes. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei é de, no máximo, a R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo anterior, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo segue em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de Junho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CAD4F865 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.000 DE 28 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, SENDO UMA CASA COM ÁREA TOTAL DE 97,58 M², POSSUINDO ÁREA CONSTRUÍDA DE 57,59 M², LOCALIZADA NO DISTRITO DE CAMPINAS, NA RUA SDO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. LUCIANO MARTINS GALDINO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 97,58 m², sendo área construída de 57, 59 m², localizada no Distrito de Campinas, Rua SDO, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Luciano Martins Galdino, inscrito no CPF sob o n° 023.021.483-55, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 5,40 metros, do vértice P1 (419082.00 m E / 9583673.00 m S) ao vértice P2 (419086.00 m E / 9583672.00 m S), limitando-se com a Rua SDO, Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 18,07 metros, do vértice P2 (419086.00 m E / 9583672 m S) ao vértice P4 (419082.00 m E / 9583657.00 m S), extremando-se com a propriedade da senhora Nair Sousa; AO SUL (FUNDO): Medindo 5,40 metros, do vértice P3 (419079.00 m E / 9583658.00 m S) ao vértice P4 (419082.00 m E / 9583657.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano Cruz; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 18,07 metros, do vértice P1 (419082.00 m E / 9583673.00 m S) ao vértice P3 (419079.00 m E / 9583658.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Dorineide Cruz. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo anterior é de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E1E75086 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.002 DE 03 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 1.800,00 M², LOCALIZADO NA RUA WALMAR BRAGA, S/N, NO DISTRITO DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA ISABEL MESQUITA DIAS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um terreno localizado na Rua Walmar Braga, no Centro do Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, inscrita no CPF sob o n° 605.575.423-16, com área total de 1.800,00 m², que possui as seguintes confrontações: À LESTE (FRENTE): Medindo 30,00 metros, do vértice P1 (408461.00 m E/ 9599650.00 m S) ao vértice P4 (408450.68 m E / 9599621.83 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi do Município de Irauçuba-CE; À OESTE (FUNDOS): Medindo 30,00 metros, do vértice P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S) ao vértice P3 (408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 60,00 metros, do vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S) ao vértice P2 ( 408405.17 m E / 9599671.99 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 60,00 metros, do vértice P4Fechar