DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
(408450.68 m E / 9599621.83 m S), ao vértice P3 (408394.85 m E / 
9599643.82 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial 
(projetada), no Distrito de Missi do Município de Irauçuba-CE; 
Art.2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção do Centro de Educação Infantil – CEI no 
Distrito de Missi. 
Art.3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art.4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D0416F03 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.003 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
“ALTERA A LEI Nº 1.977, DE 19 DE ABRIL DE 2024, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.977, de 19 de abril de 2024, 
passa a deter a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria 
com a empresa F.A LUSTOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
COLCHÕES E COLCHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.519.390/0001-00, situada na 
Rua São João, n° 250, São Luiz Gonzaga, Irauçuba/CE, CEP: 62.620-
000, representada por seu sócio proprietário, Sr. Francisco de Assis de 
Sousa Lustosa, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 
059.816.733-11, RG sob o nº 2005009244770 SSPDS/CE. 
Art. 2º. As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.977, 
de 19 de abril de 2024, permanecem inalteradas. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:364D5068 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.004 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA UMA CASA, COM 
ÁREA TOTAL DE 200 M², LOCALIZADA NO DISTRITO DE 
JUÁ, RUA JOSÉ BORGES DE LIMA, S/N, FUNASA 9 - ZONA 
RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE 
DO SRA. ANTÔNIA DE MARIA BARBOSA ALVES, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, 
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE COM BASE NA LEI 
Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 200 m², referente a uma casa, localizada no Distrito 
de Juá, Rua José Borges de Lima, S/N, Funasa 9 - Zona Rural, no 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará., de propriedade do Sra. 
Antônia de Maria Barbosa Alves, inscrita no CPF sob o n° 
007.193.023-07, que possui as seguintes confrontações: 
LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (403489.55 
m E / 9569244.33 m S) ao vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m 
S), extremando com a Rua José Borges de Lima, Distrito de Juá, 
Município de Irauçuba-CE; 
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P2 
(403490.13 m E / 9569252.26 m S) ao vértice P3 (403515.21 m E / 
9569249.60 m S), extremando com a propriedade do senhor Danilo 
Camelo Oliveira; 
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403515.21 
m E / 9569249.60 m S) ao vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m 
S), extremando com a propriedade da senhora Maria Diana de Sousa 
Gomes; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do 
vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m S) ao vértice P1 
(403489.55 m E / 9569244.33 m S), extremando com a propriedade 
do senhor Francisco José; 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos da Lei municipal nº 1.446/2019 e nº 1.566/2021 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de, no máximo, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste 
Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão 
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F43D00E2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 628, DE 05 DE JULHO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO os princípios administrativos vigentes, em 
especial o da legalidade, onde revela que o Poder Público está 
totalmente vinculado a Lei em sentido estrito; e 
  
CONSIDERANDO o Art. 44° da Lei Municipal nº 652 de 16 de 
junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do 
grupo do Magistério – PCCS. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100h para 200h da Servidora 
MARIA KERLIENE PEREIRA BRANDÃO, Professora do Ensino 
Fundamental I – Ref. 03, matrícula 0914989. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  

                            

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