DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
unitários de todos os itens envolvidos nos serviços licitados, bem 
como o detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais; 
  
III - Que seja realizado o correto planejamento das licitações, devendo 
o Projeto Básico/Termo de Referência descrever o objeto da 
contratação e as necessidades do órgão, especificando a qualidade e as 
quantidades que devem ser contratadas, sujeitando-se aos princípios 
da razoabilidade, economicidade, eficiência e motivação, devendo 
guardar adequação com a realidade do mercado; 
  
IV - Que o objeto das licitações sejam divididos na maior quantidade 
de parcelas tecnicamente possíveis, devendo constar justificativa 
técnica comprovada nos autos do processo quando inviável, em 
observância ao princípio do parcelamento; 
  
V - Que os documentos de habilitação exigidos pelo Edital sejam 
restritos ao rol previsto na Lei nº 14.133/21, a fim de evitar a inclusão 
de cláusulas ilegais e restritivas, que importam em ônus 
desnecessários aos licitantes, especialmente as relacionadas à: 1) 
visita técnica obrigatória e/ou realizada exclusivamente pelo 
responsável técnico5; 2) registro da licitante em mais de uma entidade 
profissional6; 3) licença de operação de todos os participantes7; 4) 
vínculo prévio do profissional com a empresa licitante8; 5) amostras 
de todos participantes9; 6) certidão de adimplência10; entre outras; 
devendo ser realizadas diligências quando houver dúvida acerca da 
documentação apresentada; 
  
VI - Que, nas prorrogações contratuais bem como no início de cada 
exercício financeiro (nos casos de contratos de serviços e 
fornecimentos contínuos com duração de até 5 anos), seja 
comprovado se os preços e condições existentes no momento da 
prorrogação/do início de cada exercício são favoráveis à continuidade 
da avença, mediante a realização de ampla pesquisa de mercado, de 
modo a aferir a vantajosidade econômica da manutenção do contrato, 
e, assim, justificar a medida adotada em detrimento da realização de 
nova licitação; 
  
VII - Que os pagamentos sejam realizados apenas após o regular 
atesto da liquidação da despesa, devendo ser comprovada a execução 
efetiva dos serviços, conforme critérios de medição que devem estar 
previstos no Projeto Básico/Termo de Referência e no contrato; 
  
VIII - Que, particularmente nos contratos de trato sucessivo ou de 
prestação continuada (tais como fornecimento de merenda ou 
transporte escolar), a continuidade das circunstâncias excepcionais 
que levaram a uma majoração dos preços contratados em função de 
um aumento imprevisível e extraordinário no custo dos produtos ou 
serviços fornecidos seja permanentemente avaliada ao longo de toda a 
relação contratual, a fim de verificar se, por ocasião da realização de 
cada pagamento, o aumento de preços ainda se justifica ou se o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato impõe a sua redução e 
o seu eventual retorno aos valores originais. 
  
Art. 2º. DETERMINAR que Controladoria Geral do Município 
acompanhe o cumprimento pelos setores responsáveis do determinado 
nesta Portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 
de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:CDC4815A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 
2021.07.07.01 
 
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 
2021.07.07.01, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, 
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.07.07.01, DECORRENTE DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.24.01 CMNO, CUJO OBJETO 
É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA JURIDICA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE 
NOVA OLINDA-CE, RESOLVEM PRORROGAR O REFERIDO 
CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA 
DATA DE SUA ASSINATURA. CONTRATANTE: CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
NOVA 
OLINDA-CE 
CONTRATADO: 
BOAVENTURA E LAVOR CONSULTORES E ASSESSORES 
LTDA. NOVA OLINDA/CE, 05 DE JULHO DE 2024.  
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:AE9A3DA5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 121/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar CÍCERO DARLAN DOS SANTOS SILVA , 
portador 
do 
CPF 
Nº 
072.XXX.XX3-58, 
do 
cargo 
de 
COORDENADOR PEDAGÓGICO B, junto a SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:781808A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 122/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o art. 6º, §2º, 
na Lei Municipal nº 895/2021, de 06 de agosto de 2021; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1°. Ficam designados os servidores abaixo para compor a 
Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional 
Administrativo, nos termos do Art. 2º, inciso III, c/c art. 6º, §2º, da 
Lei nº 895/2021, de 06 de Agosto de 2021: 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF 
sob o nº 874.020.413-87, Matricula 4626, Secretária de Assistência 
Social; 
RAIMUNDO CORREIA DE MENEZES, inscrita no CPF sob o nº 
654.591648-34, Matricula 3725, Secretário de Desenvolvimento 
Rural; 
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o 
nº 295.352.098-84, Matricula 2509, Assistente Social.  

                            

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