Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 unitários de todos os itens envolvidos nos serviços licitados, bem como o detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais; III - Que seja realizado o correto planejamento das licitações, devendo o Projeto Básico/Termo de Referência descrever o objeto da contratação e as necessidades do órgão, especificando a qualidade e as quantidades que devem ser contratadas, sujeitando-se aos princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e motivação, devendo guardar adequação com a realidade do mercado; IV - Que o objeto das licitações sejam divididos na maior quantidade de parcelas tecnicamente possíveis, devendo constar justificativa técnica comprovada nos autos do processo quando inviável, em observância ao princípio do parcelamento; V - Que os documentos de habilitação exigidos pelo Edital sejam restritos ao rol previsto na Lei nº 14.133/21, a fim de evitar a inclusão de cláusulas ilegais e restritivas, que importam em ônus desnecessários aos licitantes, especialmente as relacionadas à: 1) visita técnica obrigatória e/ou realizada exclusivamente pelo responsável técnico5; 2) registro da licitante em mais de uma entidade profissional6; 3) licença de operação de todos os participantes7; 4) vínculo prévio do profissional com a empresa licitante8; 5) amostras de todos participantes9; 6) certidão de adimplência10; entre outras; devendo ser realizadas diligências quando houver dúvida acerca da documentação apresentada; VI - Que, nas prorrogações contratuais bem como no início de cada exercício financeiro (nos casos de contratos de serviços e fornecimentos contínuos com duração de até 5 anos), seja comprovado se os preços e condições existentes no momento da prorrogação/do início de cada exercício são favoráveis à continuidade da avença, mediante a realização de ampla pesquisa de mercado, de modo a aferir a vantajosidade econômica da manutenção do contrato, e, assim, justificar a medida adotada em detrimento da realização de nova licitação; VII - Que os pagamentos sejam realizados apenas após o regular atesto da liquidação da despesa, devendo ser comprovada a execução efetiva dos serviços, conforme critérios de medição que devem estar previstos no Projeto Básico/Termo de Referência e no contrato; VIII - Que, particularmente nos contratos de trato sucessivo ou de prestação continuada (tais como fornecimento de merenda ou transporte escolar), a continuidade das circunstâncias excepcionais que levaram a uma majoração dos preços contratados em função de um aumento imprevisível e extraordinário no custo dos produtos ou serviços fornecidos seja permanentemente avaliada ao longo de toda a relação contratual, a fim de verificar se, por ocasião da realização de cada pagamento, o aumento de preços ainda se justifica ou se o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato impõe a sua redução e o seu eventual retorno aos valores originais. Art. 2º. DETERMINAR que Controladoria Geral do Município acompanhe o cumprimento pelos setores responsáveis do determinado nesta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:CDC4815A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 2021.07.07.01 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 2021.07.07.01, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.07.07.01, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.24.01 CMNO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, RESOLVEM PRORROGAR O REFERIDO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE CONTRATADO: BOAVENTURA E LAVOR CONSULTORES E ASSESSORES LTDA. NOVA OLINDA/CE, 05 DE JULHO DE 2024. Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:AE9A3DA5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar CÍCERO DARLAN DOS SANTOS SILVA , portador do CPF Nº 072.XXX.XX3-58, do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO B, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:781808A5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o art. 6º, §2º, na Lei Municipal nº 895/2021, de 06 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1°. Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Administrativo, nos termos do Art. 2º, inciso III, c/c art. 6º, §2º, da Lei nº 895/2021, de 06 de Agosto de 2021: LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 874.020.413-87, Matricula 4626, Secretária de Assistência Social; RAIMUNDO CORREIA DE MENEZES, inscrita no CPF sob o nº 654.591648-34, Matricula 3725, Secretário de Desenvolvimento Rural; ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 295.352.098-84, Matricula 2509, Assistente Social.Fechar