DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:034F6D92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
ORÓS-CEARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA 
FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO – JUDICIÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 358/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
ORÓS-CEARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA 
FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO – JUDICIÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Legislativo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO 
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL 
e dá outras providências de Iguatu-Ce, tendo por objeto a cessão de 
servidores para prestarem serviços junto a esta. 
§ 1º - O servidor não poderá exercer função diversa da sua. 
§ 2º - O servidor em estágio probatório, terá o computo do estágio 
contado no período da cessão. 
§ 3º - O convênio será celebrado em conformidade com a minuta 
anexa a presente Lei. 
§ 4º - O Poder legislativo poderá firmar termos de aditivos ao 
convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e 
adequações direcionadas a consecução de suas finalidades. 
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações próprias consignadas. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE 
JULHO DE 2024 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:5243EE79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 357/2024 DE 26 DE JUNHO DE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 359/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024 
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 357/2024 DE 26 DE JUNHO DE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º O art. 8º, da Lei Municipal nº 357/2024 de 26 de Junho de 
2024, passará a viger: 
Art. 8º. Do valor global recebido pelo Fundo Municipal de Saúde de 
Orós conforme ANEXO II desta Lei, transferidos fundo a fundo, 
referentes ao pagamento do componente de qualidade para as equipes 
de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal (conforme os Artigos 
12-B, 12-C, 12-D, 12-E e 12-F da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 
2024 do Ministério da Saúde, 75% (setenta e cinco por cento) serão 
repassados aos Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), 
aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal (ESB), e 25% (vinte e 
cinco por cento) serão destinados para Coordenadores e Apoiadores 
da Secretaria Municipal de Saúde, os quais sejam estes, servidores que 
apoiam as atividades de suporte à manutenção e/ou monitoramento 
das ações da Atenção Primária, todos de acordo com os limites 
percentuais rateados por categoria, cargo ou função, conforme o 
Anexo III da presente Lei, obedecendo ainda o cumprimento das 
metas/indicadores estabelecidos nesta Lei conforme classificação no 
componente de qualidade contidos no Anexo II. 
(...) 
§ 5°. Na existência de mais de um profissional da mesma categoria 
por ESF ou ESB, o percentual será rateado pelo número existente de 
profissionais. 
§ 6°. O percentual da categoria profissional dos Agentes Comunitários 
de Saúde será rateado coletivamente para Associação dos Agentes 
comunitários de Saúde, ao qual se responsabilizará em realizar o 
repasse individualmente a cada profissional. 
Art. 2º. O Anexo III da Lei Municipal nº. 357/2024, passará a viger 
com as seguintes alterações: 
ANEXO III 
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 75% A SER RATEADO 
PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU 
FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II 
PARA EQUIPE ESF – MODALIDADE 40H: 
CATEGORIA 
% 
MÉDICO 
22% 
ENFERMEIRO 
35% 
TÉC DE ENFERMAGEM 
13,9% 
ATENDENTE/ AGENTE ADMINISTRATIVO 
4,5% 
MOTORISTA 
3,3% 
AUX DE SERVIÇOS GERAIS 
4,3% 
  
VIGIA DIURNO 
2% 
APOIADORES MULTI PROFISSIONAIS 
5% 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
10% 
TOTAL 
100% 
  
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 75% A SER RATEADO 
PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU 
FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II 
PARA EQUIPE ESB – MODALIDADE I COMUM: 
  
SETOR 
% 
DENTISTA 
73% 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
27% 
TOTAL 
100 
  
PERCENTUAIS DO RECURSO GLOBAL (ESF +ESB) DE 25% 
A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS DA GESTÃO POR 
CATEGORIA, 
CARGO 
OU 
FUNÇÃO 
- 
CONFORME 
CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESF E ESB. 
  
SETOR 
QNT 
% UNITÁRIO 
% GLOBAL 
COORDENAÇÕES 
11 
7,45% 
82,% 
APOIADOR 1 
04 
0,87% 
3,5% 
APOIADOR 2 
08 
1,8% 
14,5% 
  
TOTAL 
100% 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE 
JULHO DE 2024 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:4E9E3915 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 360/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, 
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

                            

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