Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão subsídios mensais fixados nos termos desta lei. Art. 2º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal de Orós, em parcela única, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Orós, em parcela única, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Parágrafo Único. O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito receberá o subsídio mensal do titular proporcional ao período de substituição. Art. 4º. Fixa o subsidio dos Secretários Municipais, Procurador Geral e Chefe de Gabinete em parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for funcionário efetivo do Município que poderá optar pelo vencimento e gratificações do cargo. Art. 5º. Os valores estabelecidos nesta Lei não poderão ser reajustados anualmente. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE JULHO DE 2024 JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Joana Candido Clemente Código Identificador:F17BFEFB GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 361/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os subsídios mensais dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Orós, é fixado nos termos desta Lei em conformidade com os limites máximos previstos no Art. 29, VI da Constituição Federal e que o subsidio dos deputados estaduais importa atualmente a quantia de R$ 28.711,21 (vinte e oito mil, setecentos e onze reais e vinte e um centavos). Art. 2º. Fixa dentro do limite estabelecido pelo art. 29, VI alínea "b" da Constituição Federal o subsidio para o cargo de vereador no valor de até R$ 8.613,00 (oito mil e seiscentos e treze reais). Art. 3º. No caso de ausência de vereador a serviço do Município ou para participar de seminários e demais situações que caracterizam o exercício do cargo com autorização prévia, perceberá o subsidio integral, exceto as ausências por motivo pessoal. Parágrafo único - As faltas não justificadas até o 15º dia útil do mês subsequente, sem justificativas mediante documentos hábeis como atestado médico, serão descontados do subsidio do vereador. Art.4º. Em licença por motivo de saúde, o vereador receberá integralmente o subsidio. Art. 5º. Assumindo ou se afastando o suplente no decorrer do mês, perceberá este subsidio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Art. 6º. O subsidio dos vereadores, caso os gastos com pessoal do Poder Legislativo ultrapassem os limites previsto no art.29-A § 1º, e art.29 VII e demais índices legais, deverá ser fixado mediante Resolução no mês de janeiro de cada ano, nunca superior ao limite desta lei. Art.7º. É vedado o pagamento de sessão extraordinária em conformidade com o previsto no art. 39 § 4º da Constituição Federal. Art. 8º. Os valores estabelecidos nesta Lei não poderão ser reajustados anualmente. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art.10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE JULHO DE 2024 JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Joana Candido Clemente Código Identificador:AC8B4D6E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.07.08-003 - DEPAD O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada a Servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria Municipal da Educação, para gozo no período de 01 de Julho de 2024 a 30 de Julho de 2024. EFETIVOS - FME Nº NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 01 AILA MARIA COSTA MONTEIRO 090590-9 PEB I C2 09/02/2023 A 08/02/2024 02 FREDSON RODRIGUES SOARES 090144-0 PEB I D9 09/02/2023 A 08/02/2024 03 FREDSON RODRIGUES SOARES 090540-2 PEB II C6 01/08/2023 A 31/07/2024 Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 de Julho de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria Nº 2023.09.13-005 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9B7ABA4B SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.07.08-004 - DEPAD O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada a servidora EULALIA SOUZA DE FREITAS NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, símbolo: ANS, matricula: 905690, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ao período aquisitivo: 01/08/2022 A 31/07/2023, para gozo no período de 01/07/2024 Á 31/07/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024.Fechar