Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:034F6D92 GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO – JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 358/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO – JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL e dá outras providências de Iguatu-Ce, tendo por objeto a cessão de servidores para prestarem serviços junto a esta. § 1º - O servidor não poderá exercer função diversa da sua. § 2º - O servidor em estágio probatório, terá o computo do estágio contado no período da cessão. § 3º - O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei. § 4º - O Poder legislativo poderá firmar termos de aditivos ao convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas a consecução de suas finalidades. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE JULHO DE 2024 JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Joana Candido Clemente Código Identificador:5243EE79 GABINETE DO PREFEITO ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 357/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 359/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 357/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 8º, da Lei Municipal nº 357/2024 de 26 de Junho de 2024, passará a viger: Art. 8º. Do valor global recebido pelo Fundo Municipal de Saúde de Orós conforme ANEXO II desta Lei, transferidos fundo a fundo, referentes ao pagamento do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal (conforme os Artigos 12-B, 12-C, 12-D, 12-E e 12-F da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, 75% (setenta e cinco por cento) serão repassados aos Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal (ESB), e 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados para Coordenadores e Apoiadores da Secretaria Municipal de Saúde, os quais sejam estes, servidores que apoiam as atividades de suporte à manutenção e/ou monitoramento das ações da Atenção Primária, todos de acordo com os limites percentuais rateados por categoria, cargo ou função, conforme o Anexo III da presente Lei, obedecendo ainda o cumprimento das metas/indicadores estabelecidos nesta Lei conforme classificação no componente de qualidade contidos no Anexo II. (...) § 5°. Na existência de mais de um profissional da mesma categoria por ESF ou ESB, o percentual será rateado pelo número existente de profissionais. § 6°. O percentual da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde será rateado coletivamente para Associação dos Agentes comunitários de Saúde, ao qual se responsabilizará em realizar o repasse individualmente a cada profissional. Art. 2º. O Anexo III da Lei Municipal nº. 357/2024, passará a viger com as seguintes alterações: ANEXO III PERCENTUAIS DO RECURSO DE 75% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESF – MODALIDADE 40H: CATEGORIA % MÉDICO 22% ENFERMEIRO 35% TÉC DE ENFERMAGEM 13,9% ATENDENTE/ AGENTE ADMINISTRATIVO 4,5% MOTORISTA 3,3% AUX DE SERVIÇOS GERAIS 4,3% VIGIA DIURNO 2% APOIADORES MULTI PROFISSIONAIS 5% AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 10% TOTAL 100% PERCENTUAIS DO RECURSO DE 75% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESB – MODALIDADE I COMUM: SETOR % DENTISTA 73% AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 27% TOTAL 100 PERCENTUAIS DO RECURSO GLOBAL (ESF +ESB) DE 25% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS DA GESTÃO POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESF E ESB. SETOR QNT % UNITÁRIO % GLOBAL COORDENAÇÕES 11 7,45% 82,% APOIADOR 1 04 0,87% 3,5% APOIADOR 2 08 1,8% 14,5% TOTAL 100% Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE JULHO DE 2024 JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Joana Candido Clemente Código Identificador:4E9E3915 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 360/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Fechar