DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais receberão subsídios mensais fixados nos termos desta lei. 
Art. 2º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal de Orós, em parcela 
única, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 3º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Orós, em 
parcela única, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). 
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de 
Prefeito receberá o subsídio mensal do titular proporcional ao período 
de substituição. 
Art. 4º. Fixa o subsidio dos Secretários Municipais, Procurador Geral 
e Chefe de Gabinete em parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (cinco 
mil reais). 
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, 
deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou de 
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este 
for funcionário efetivo do Município que poderá optar pelo 
vencimento e gratificações do cargo. 
Art. 5º. Os valores estabelecidos nesta Lei não poderão ser 
reajustados anualmente. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE 
JULHO DE 2024 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:F17BFEFB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 361/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
FIXAÇÃO 
DO 
SUBSÍDIO 
DOS 
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Os subsídios mensais dos vereadores e do Presidente da 
Câmara Municipal de Orós, é fixado nos termos desta Lei em 
conformidade com os limites máximos previstos no Art. 29, VI da 
Constituição Federal e que o subsidio dos deputados estaduais importa 
atualmente a quantia de R$ 28.711,21 (vinte e oito mil, setecentos e 
onze reais e vinte e um centavos). 
Art. 2º. Fixa dentro do limite estabelecido pelo art. 29, VI alínea "b" 
da Constituição Federal o subsidio para o cargo de vereador no valor 
de até R$ 8.613,00 (oito mil e seiscentos e treze reais). 
Art. 3º. No caso de ausência de vereador a serviço do Município ou 
para participar de seminários e demais situações que caracterizam o 
exercício do cargo com autorização prévia, perceberá o subsidio 
integral, exceto as ausências por motivo pessoal. 
Parágrafo único - As faltas não justificadas até o 15º dia útil do mês 
subsequente, sem justificativas mediante documentos hábeis como 
atestado médico, serão descontados do subsidio do vereador. 
Art.4º. Em licença por motivo de saúde, o vereador receberá 
integralmente o subsidio. 
Art. 5º. Assumindo ou se afastando o suplente no decorrer do mês, 
perceberá este subsidio proporcional ao período em efetivo exercício 
da vereança. 
Art. 6º. O subsidio dos vereadores, caso os gastos com pessoal do 
Poder Legislativo ultrapassem os limites previsto no art.29-A § 1º, e 
art.29 VII e demais índices legais, deverá ser fixado mediante 
Resolução no mês de janeiro de cada ano, nunca superior ao limite 
desta lei. 
Art.7º. É vedado o pagamento de sessão extraordinária em 
conformidade com o previsto no art. 39 § 4º da Constituição Federal. 
Art. 8º. Os valores estabelecidos nesta Lei não poderão ser 
reajustados anualmente. 
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art.10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE 
JULHO DE 2024 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:AC8B4D6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.07.08-003 - DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a Servidora abaixo relacionada lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, para gozo no período de 01 de 
Julho de 2024 a 30 de Julho de 2024. 
  
EFETIVOS - FME 
Nº 
NOME DO(A) SERVIDOR(A) 
MATRÍCULA 
CARGO 
PERÍODO 
AQUISITIVO 
01 
AILA 
MARIA 
COSTA 
MONTEIRO 
090590-9 
PEB I C2 
09/02/2023 
A 
08/02/2024 
02 
FREDSON 
RODRIGUES 
SOARES 
090144-0 
PEB I D9 
09/02/2023 
A 
08/02/2024 
03 
FREDSON 
RODRIGUES 
SOARES 
090540-2 
PEB II C6 
01/08/2023 
A 
31/07/2024 
  
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01/07/2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 de 
Julho de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9B7ABA4B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.07.08-004 - DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora EULALIA SOUZA DE FREITAS 
NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, símbolo: 
ANS, matricula: 905690, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, ao período aquisitivo: 01/08/2022 A 31/07/2023, 
para gozo no período de 01/07/2024 Á 31/07/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01/07/2024. 
  

                            

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