DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Julho de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7CBD6867 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 019/2024 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar Nº 019/2024 
  
Acusado(a): Ruberval da Silva Bezerra 
Portaria: 12.04.005/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
003/2024, instaurado pela Portaria nº 12.04.005/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 04.07.001/2024 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor RUBERVAL DA SILVA 
BEZERRA em relação a acusação de cometimento da infração 
prevista no inciso III e VII, do artigo 124, da Lei Complementar n° 
001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 04 de julho de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:25BBBD59 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 02.07.001/2024 
 
PORTARIA Nº 02.07.001/2024 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS 
POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 021/2024, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor EDCARLOS ARAUJO DE CASTRO, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 01.07.098/2024, da Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por 
mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 02.05.002/2024, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Julho de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FEF95968 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 02.07.002/2024 
 
PORTARIA Nº 02.07.002/2024 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS 
POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 022/2024, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo 
o 
servidor 
CARLOS 
ANTONIO 
FERNANDES 
BARBOSA, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 01.07.099/2024, da Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por 
mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 02.05.003/2024, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Julho de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DFCC6DBA 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 02.07.003/2024 
 
PORTARIA Nº 02.07.003/2024 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS 
POR SERVIDOR”. 
  

                            

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