Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Julho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7CBD6867 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 019/2024 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar Nº 019/2024 Acusado(a): Ruberval da Silva Bezerra Portaria: 12.04.005/2024 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024, instaurado pela Portaria nº 12.04.005/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 04.07.001/2024 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor RUBERVAL DA SILVA BEZERRA em relação a acusação de cometimento da infração prevista no inciso III e VII, do artigo 124, da Lei Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá. Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 04 de julho de 2024. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:25BBBD59 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02.07.001/2024 PORTARIA Nº 02.07.001/2024 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”. A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 021/2024, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor EDCARLOS ARAUJO DE CASTRO, CONSIDERANDO Ofício nº 01.07.098/2024, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 02.05.002/2024, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Julho de 2024. ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FEF95968 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02.07.002/2024 PORTARIA Nº 02.07.002/2024 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”. A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 022/2024, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor CARLOS ANTONIO FERNANDES BARBOSA, CONSIDERANDO Ofício nº 01.07.099/2024, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 02.05.003/2024, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Julho de 2024. ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DFCC6DBA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02.07.003/2024 PORTARIA Nº 02.07.003/2024 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.Fechar