DOE 17/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Jose Pereira de Lima, CPF nº 20366450387, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência 21, matrícula nº 001291-1-9, com óbito em 13/04/2018, pensão mensal no valor de
R$ 1.257,37 (um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ESTHEFANIE ALVES DE LIMA
FILHA (Nascida em 16/10/1997)
07158888380
1.257,37
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0972775/2009 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALEXANDRE DE
VASCONCELOS BRANDÃO, CPF n° 213.487.153-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de VIGIA, nível/referência 15, matrícula nº 117841-1-9, com óbito em 02/10/2010, pensão mensal no valor de R$ 350,12 (trezentos e cinquenta reais
e doze centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/10/2010, conforme descrição abaixo indicada, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/05/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Anna de Jesus Ribeiro Brandão
Cônjuge
060.345.943-91
350,12
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80%, não
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. Secretaria do Planejamento e Gestão, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2531460/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA TEREZA CAMURÇA JANEBRO, CPF nº
058.889.053-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/
referência 21, atualmente Professor, referência F, atualmente referência 21, matrícula nº 078523-1-2, com óbito em 03/04/2016, pensão mensal no valor
de R$ 2.249,02 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
03/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E. publicado em 13/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Martiniano Ferreira Janebro Rocha
Cônjuge
003.977.923-87
2.249,02
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/10/2016, publicado no DOE nº 206, de 01/11/2016, que concedeu pensão à JOSÉ MARTINIANO FERREIRA
JANEBRO ROCHA, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria Tereza Camurça Janebro, falecido(a) em 03/04/2016. Secretaria do Planejamento e Gestão, em
Fortaleza, aos 13 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº438/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 3641353/2018 - VIPROC, em conformidade com o Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, RESOLVE EXCLUIR,
a partir de 02 de maio de 2018, da Portaria nº 301/2017, datada de 11 de maio de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2017, a
servidora JOELMA MARIA DIÓGENES SALDANHA, Professor Especializado, matrícula nº 120360-1-9, lotada na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, cedida para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Administrativo III, na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº439/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo nº 3330932/2017-VIPROC, RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, em conformidade com
o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Ceará e a Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, datado
de 10 de maio de 2018, com extrato publicado no Diário oficial do Estado de 30 de maio de 2018, AUTORIZAR A CESSÃO do servidor FRANCISCO
RÔMULO COELHO DE FIGUEIREDO, Médico, matrícula n.º 403035-1-0, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços no
Hospital Maternidade Jesus Maria José, unidade integrante da estrutura administrativa da Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade
e à Infância, com ônus para a origem, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº440/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo nº 3298346/2017-VIPROC, RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, em conformidade com
o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Ceará e a Sociedade Beneficente São Camilo, datado de 17 de outubro de 2017, com extrato
publicado no Diário oficial do Estado de 21 de novembro de 2017, AUTORIZAR A CESSÃO da servidora RITA ANGELICA AGUIAR PORTELA,
Agente de |Administração, matrícula nº 404264-1-8, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços no Hospital São Lucas, unidade
integrante da estrutura organizacional da Sociedade Beneficente São Camilo, com ônus para a origem, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de
2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº154 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018
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