DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nº 05/2024.
Processo 23070.023520/2024-48. Objeto: cooperação técnica e científica entre os parceiros
para
desenvolver o
Projeto, intitulado
"INOVAÇÃO
EM TECNOLOGIA
REVERSA:
BIOFERTILIZANTE BIOAGROMINERAL POTÁSSICO CARGILL COM VALIDAÇÃO DE EFICIÊNCIA
AGRONÔMICA EM TOMATE, SOJA E MILHO". Partícipes: Universidade Federal de Goiás,
Cargill Agrícola S/A, Stracta Mineração LTDA, com a interveniência da Fundação de Apoio
à Pesquisa. Assinatura: 05/07/2024. Vigência: 05/07/2024 a 04/01/2027.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 158161
Nº Processo: 23499002997202469. Objeto: Aquisição de materiais permanente
para os diversos laboratórios do IEI da UNIFEI - Campus Itabira, por meio do Sistema de
Registro de Preços (SRP), nos termos da tabela do Anexo I - Termo de Referência,
conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens
Licitados: 16. Edital: 09/07/2024 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua
Irmã 
Ivone 
Drumond, 
200, 
Distrito 
Industrial 
2 
- 
Itabira/MG 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158161-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 09/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/07/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital também disponível no
site da UNIFIE (www.unifei.edu.br), link "Licitações"..
SCHEIRLA TEIXEIRA SANTOS
Coordenadora
(SIASGnet - 08/07/2024) 158161-15249-2024NE999999
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 24, DE 8 DE JULHO DE 2024
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como na Portaria
nº 90, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 01/02/2024, Edição:
23, Seção: 2, Páginas: 55 e 56, o qual nomeia a Vice-Reitora da Universidade Federal de Jataí
(UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, homologa e torna
público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto, objeto do Edital de Condições Gerais nº 01/2024, publicado no D.O.U. de
23/01/2024, seção 3, página 37, e do Edital Específico nº 04/2024, publicado no D.O.U. de
21/03/2024, seção 3, página 144 (Processo nº 23854.002698/2024-38):
Área: Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações.
Nenhum candidato inscrito foi aprovado, então ficam dispensadas as demais etapas.
ALANA FLÁVIA ROMANI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº do Processo: 23071.953952/2023-94
Espécie: Convênio para Extensão Tecnológica no Âmbito da Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, por
meio do CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, com
a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO - FADEPE, e o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio da SECRETARIA
SUSTENTABILIDADE EM MEIO AMBIENTE E ATIVIDADES URBANAS DE JUIZ DE FORA.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os
CONVENENTES para desenvolver o projeto "RECICLE Ambiental".
Valor: R$291.142,26 (duzentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais e vinte
e seis centavos).
Vigência: 01/07/2024 a 01/08/2025.
Data da assinatura: 01/07/2024.
Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Josiane Loures
de Oliveira (Representante legal da FADEPE); Samuel Rodrigues Castro (Coordenador do
Projeto); Maria Margarida Martins Salomão (Representante legal do Município); Raphael
Lopes Ribeiro (Representante legal da SESMAUR)
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Nº do processo: 23071.913762/2024-15
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre
si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA- UFJF, por meio do CENTRO
REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, com a interveniência
da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO -
FADEPE, e a empresa JOHN BEAN TECHNOLOGIES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e John Bean Technologies Máquinas e
Equipamentos Industriais Ltda.
Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e
científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto "MAI/DAI - Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação - Inovaleite/UFJF e JBT".
Valor: R$38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Vigência: 26/06/2024 a 26/06/2025.
Data da assinatura: 26/06/2024.
Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Josiane Loures
de Oliveira (Representante legal da FADEPE); José Vicente Cervera Casanova
(Representante legal da empresa); Eduardo Antônio Gomes Pires (Representante legal da
empresa); Rodrigo Stephani (Coordenador do Projeto).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 25, DE 8 DE JULHO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo
com o disposto na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023,
no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, para atuação presencial. A vaga destinada ao ICTIN
(Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação) é para atuação no Campus de São Sebastião do Paraíso, as demais para atuação no Campus de Lavras:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
. .Deptº
.Área
.Titulação Exigida
.Regime de
Trabalho
.Nº 
de
vaga
.
.DQM
.Engenharia de Materiais
.Doutorado em Química ou Ciência ou Engenharia de Materiais, Engenharia Química
.40 horas
.1
.
.DQM
.Projeto de processos da indústria química
.Mestrado em Engenharia Química ou Graduação em Engenharia Química com mestrado em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental,
Engenharia Agrícola ou Engenharia de Biomateriais
.40 horas
.1
.
.DQM
.Cinética, Reatores e Processos Químicos
.Mestrado em Engenharia Química ou Graduação em Engenharia Química com Mestrado em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental,
Engenharia Agrícola, Engenharia de Biomateriais ou Agroquímica
.40 horas
.1
.
.DCF
.Conservação da natureza
.Doutorado em Ciências Florestais ou Engenharia florestal ou Botânica ou Ecologia e Graduação em Engenharia Florestal ou biologia
.40 horas
.1
.
.DA C
.Fundamentos de Programação
.Mestrado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação
.40 horas
.1
.
.D EG
.Geotecnia
.Mestrado em Engenharia e Graduação em Engenharia Civil, Geologia, Engenharia Geológica ou Engenharia de Minas
.40 horas
.1
.
.D EG
.Resistência dos Materiais / Teoria das Estruturas
.Mestrado em Engenharia Civil, Engenharia de Estruturas, Construção Civil, Engenharia Mecânica e Graduação em Engenharia Civil
.40 horas
.1
.
.D AT
.Controle de sistemas em tempo discreto
.Mestrado em Engenharia de Sistemas e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica ou Engenharia
Mecatrônica
.40 horas
.1
.
.DQI
.Físico-Química e Química Geral
.Doutorado em Química ou Agroquímica
.40 horas
.1
.
.D EA
.Máquinas e Mecanização Florestal
.Doutorado em Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Ciências Florestais e Produção Florestal
.40 horas
.1
.
.D EA
.Máquinas e Mecanização Agrícola
.Mestrado em Engenharia Agrícola
.40 horas
.1
.
.DIR
.Direito Administrativo
.Mestrado em Direito e Graduação em Direito
.40 horas
.1
.
.DIR
.Direito Processual Civil
.Mestrado em Direito e Graduação em Direito
.40 horas
.1
.
.DIR
.Direito Civil
.Mestrado em Direito e Graduação em Direito
.40 horas
.1
.
.DIR
.Direito Tributário
.Mestrado em Direito e Graduação em Direito
.40 horas
.1
.
.DIR
.Direito do Trabalho
.Mestrado em Direito e Graduação em Direito
.40 horas
.1
.
.DFM
.Educação Matemática
.Mestrado em Educação Matemática
.40 horas
.1
.
.DA G
.Produção e Melhoramento do Vegetal
.Doutorado em Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Genética e Melhoramento de Plantas
.40 horas
.1
.
.DA G
.Agricultura Geral
.Doutorado em Agronomia ou Fitotecnia
.40 horas
.1
.
.IC TIN
.Interação Humano-Computador (IHC) e Programação
de Computadores
.Mestrado em Ciência da Computação, Informática, Sistemas de Informação ou Engenharia de Software
.20 horas
.1
1.2 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior
composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme Titulação Exigida no quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além da
parcela referente ao auxílio-alimentação, conforme tabelas abaixo:
Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais
.
.Titulação exigida
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
.
.Mestrado
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
Tabela 2 - Regime de trabalho de 20 horas semanais
.
.Titulação exigida
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Mestrado
.2.437,59
.1.401,62
.3.839,21
1.3 A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação
vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca examinadora
preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito
para a efetivação do contrato.

                            

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