DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos
de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a
maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes
ao concurso.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
11.3.7.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o
candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.7.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.8 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação
das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.9 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos
candidatos.
11.3.10 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.11 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 5
(cinco);
b) capacidade de associação de conhecimentos, com pontuação igual a 3 (três);
c) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação
igual a 1 (um);
d) objetividade da exposição no tempo previsto, com pontuação igual a 1 (um).
11.3.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.12 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a
média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.3.12.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.12.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório,
será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final
do Concurso (NFC).
11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e,
preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá conteúdo acerca do objeto de avaliação
sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo I -
Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro)
horas.
11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os
candidatos.
11.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 20 (vinte) linhas para responder a cada
uma das 5 (cinco) questões discursivas.
11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota
ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço
destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.
11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 2 (dois);
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2
(dois.);
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
igual a 2 (dois);
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 2
(dois);
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 2 (dois).
11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será
determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter
eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a
seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
12.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos
candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso
contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206, de 30 de
outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso
Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os
casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições
Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte
integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público
divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do
Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em
especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados
de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em
concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja
disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas
estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço
perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. PROVA DIDÁTICA
. .Ordem
.Itens dos Objetos de Avaliação
. .01
.Terapia Nutricional enteral em adultos e crianças com desnutrição
. .02
.Cuidado nutricional nos cânceres hematológicos em adultos e crianças
. .03
.Cuidado nutricional na doença celíaca em adultos e crianças
. .04
.Cuidado nutricional no diabetes tipo 1- primeiro diagnóstico na infância e seguimento ao longo da vida
. .05
.Cuidado nutricional na doença renal aguda em adultos e crianças
. .06
.Cuidado nutricional na obesidade em adultos e crianças
. .07
.Cuidado nutricional na insuficiência hepática em adultos e crianças
. .08
.Cuidado nutricional na cardiopatia congênita em adultos e crianças
. .09
.Cuidado nutricional nas doenças raras em adultos e crianças
. .10
.Cuidado nutricional no tratamento paliativo em adultos e crianças
2. PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
. .Ordem
.Itens dos Objetos de Avaliação da prova escrita de conhecimentos
. .01
.Terapia nutricional enteral e/ou parenteral no paciente cirúrgico
. .02
.Terapia nutricional em UTI neonatal e pediátrica
. .03
.Cuidado Nutricional nas doenças inflamatórias intestinais
. .04
.Cuidado nutricional na nefropatia diabética
. .05
.Cuidado nutricional no diabetes tipo 1
. .06
.Cuidado nutricional na obesidade e cirurgia bariátrica
. .07
.Cuidado nutricional na cirrose e encefalopatia hepática
. .08
.Cuidado nutricional na criança com cardiopatia congênita
. .09
.Cuidado nutricional na doença celíaca
. .10
.Cuidado nutricional na caquexia no câncer
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. .NOME DO CANDIDATO:
.
Quantidade de Títulos apresentados:
. .NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
.
. .NÚMERO DO EDITAL:
.
. .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
.Quantidade de páginas
. .
.
. .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.
. .AU T E N T I C AÇ ÃO
. .DAT A :
.ASSINATURA DO CANDIDATO:
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