DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 42/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
. .
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
.
.DHIULIANE PEREIRA ALVES
.030.***.***-13
.02001.016254/2023-60
.Y 0 P 3 S CQ 9
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e
Art. 50 § 2º do Decreto 6514.
.APUÍ-AM
.6°
54'
14.159" S
59°
12'
31.486" W
.302,05 HA
.
.CEZAR LUIZ FROZZI
.235.***.***-87
.02001.032003/2023-22
.R385B6QI
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e
Art. 50 do Decreto 6514.
.APUÍ-AM
.6° 42' 20.1" S 59° 5' 52.5" W
.286,905 HA
.
.FRANCISMAR MARIA DE JESUS
.475.***.***-49
.02001.041861/2023-68
.2J445S6N
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e
Art. 50 § 2º do Decreto 6514. Art. 225 § 4º
C F/ 9 8
.M AU ÉS - A M
.6°
32'
36.029" S
58°
24'
28.681" W
.217,43 HA
.
.ÉDIO MOURA PEREIRA
.698.***.***-53
.02001.041872/2023-48
.X O 3 Q P FCQ
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e
Art. 50 § 2º do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.8° 41' 59.0" S 66° 58' 5.8" W
.74,31 HA
.
JOC TRANSPORTES EIRELI
03.039.325/0001-76
02005.001431/2024-54
I9HT5S5X
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e Art. 64
do Decreto 6514.
I R A N D U BA -
AM
3° 10' 26.747" S 60° 1' 43.505"
W
Usar substâncias tóxicas à saúde
humana e ao meio ambiente
(Lazzumix
Poliuretano branco
e
Thinner),
.
praticando pintura na embarcação
Glória de Deus IV, estando esta
sobre as águas do Rio Negro,
.
.
.
.
.
.
.
.
.em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou em seus
regulamentos.
. .FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
.591.***.***-34
.02001.041873/2023-92
.7ISQNP81
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e
Art. 50 do Decreto 6514. Art. 225 § 4º CF/98
.HUMAITÁ-
AM
.7°
36'
33.967" S
63°
16'
23.863" W
.100,18 HA
.
.DELVANO PISKE
.042.***.***-06
.02001.041929/2023-17
.OV 3 Y 7 A Z E
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e
Art. 50 § 2º do Decreto 6514. Art. 225 § 4º
C F/ 9 8 .
.APUÍ-AM
.6° 49' 16.0" S 59° 16' 40.0" W
.94,28 HA
.
NILA DEL CARMEN MORENO
708.***.***-00
02005.002113/2024-19
8RO0NRHZ
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos I, IV, Art.
24 Incisos I, III § 7º e Art. 5º § 1º do Decreto
6514.
M A N AU S - A M
3° 1' 54.805" S 60° 2' 44.177"
W
Transportar
uma espécime
de
Amphisbaena
alba,
morta,
disposta em recipiente de vidro
com alcool
.
.
.
.
.
.
.
.
.e folha, sem a devida permissão,
licença
ou
autorização
da
autoridade competente.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Processo nº 02006.000159/2024-85. OBJETO: Imóvel situado à Avenida Juracy Magalhães Júnior, 608, Rio Vermelho - Salvador/Bahia, CEP: 40295-140, sob o RIP nº 3849 00391.500-
0, com área total do terreno de 1.063,62m² e área construída de 1.114,99m².
FUNDAMENTO LEGAL: art. 64, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760/46 c/c o art. 18 da Lei nº 9.636/98.
VALOR DO IMÓVEL: R$ 2.261.245,99 (Dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
FINALIDADE: Implementação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
VIGÊNCIA: 5 (Cinco) anos.
CEDENTE: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do IBAMA.
CESSIONÁRIO: BRUNO SOARES REIS - Prefeito.
DATAS DE ASSINATURAS: 04/07/2024 e 05/07/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2024
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital,
NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a
apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em
pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail
diaf.mt@ibama.gov.br), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito.
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
.Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE
DEPÓSITO
.ES P EC I F I C AÇÕ ES
. José Schikorski
454.xxx.xxx-72
02013.002354/2005-98
408415/D
Termo de Apreensão e Depósito Nº
324859/C .
01 Caminhão, marca Scania/ R 124-GA6X4NZ-420, Placa MBB7494;
.
01 Carreta reboque - SR/Guerra AG GR, placa MBG0255;
. .
.
.
.
.
.01
Carreta
reboque
-
SR/Guerra
AG
GR,
Chassi
Nº
9AA07082G1C034042.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 193112
Nº Processo: 02014.000094/2024-79. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 08.804.362/0001-47 - FACHINELI COMUNICACAO LTDA. Objeto:
O presente termo tem por objeto à rescisão unilateral do contrato original devido a inexecução total do contrato, devido a empresa não ter iniciado a prestação do serviço na
data de 13/06/2024, conforme contrato, e não ter solicitado dilação de prazo.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Data de Rescisão: 08/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2024).
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