DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 113214
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 00066.002176/2021-74.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado:
02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE
OBRA, GESTAO DE RECURSOS H. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a
prorrogação, por mais 30 (trinta) meses, do prazo de vigência do contrato, com início na
data de 28/08/2024 e término em 28/02/2027; e a exclusão, a partir de 1º/03/2023, dos
custos fixos ou variáveis não renováveis, já amortizados ou pagos no primeiro ano do
contrato. Vigência: 28/08/2024 a 28/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.012.314,70. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 113214
Número do Contrato: 18/2021.
Nº Processo: 00058.014938/2018-89.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado:
07.192.480/0001-89 - AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 24 (vinte e quatro) meses adicionais,
com início de sua vigência a partir de 30/09/2024 e encerramento em 30/09/2026.
Vigência: 30/09/2024 a 30/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.539.566,16.
Data de Assinatura: 03/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 113214
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 00065.006265/2018-02.
Inexigibilidade. Nº 5/2020. Contratante: AGENCIA
NACIONAL DE AVIACAO CIVIL.
Contratado: 33.641.663/0001-44 - FUNDACAO GETULIO VARGAS. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto o registro da variação do valor do contrato em decorrência da
aplicação do desconto de aproximadamente 22,09% (vinte e dois inteiros e nove
centésimos por cento) sobre o valor unitário do exame de acordo com a sua duração; bem
como a
redução de
10% (dez
por cento)
na quantidade
estimada de
exames,
exclusivamente para o período de 21/05/2024 a 31/12/2024. Vigência: 03/07/2024 a
21/04/2025. Data de Assinatura: 03/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada Sra. ANGELA MARIA
MARQUES DE LIMA, CPF nº ***.230.102-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000057/2023-39; Auto de
Infração nº 000248.I/2023; Unidade Emissora NURAC REC; Capitulação correspondente a
art. 299, inciso VI, Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a)
RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA , CPF/CNPJ nº ***.666.302-**, comunicado da decisão
proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG/GTAG/SFI, que
decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como
sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista
para a conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada
a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução,
por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de
fiscalização por meio do Ofício n.º 133/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi intimado
a se manifestar nos autos dos processo administrativo nº 00058.007677/2024-99 por
meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União - DOU - em
10/04/2024, não atendendo a requisição no prazo estabelecido neste último
documento oficial. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.040736/2024-31; Auto de
Infração nº 1074.I/2024; Unidade Emissora COPLAN; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, NÃO INFORMADO; Unidade de Julgamento COPLAN;
Processo SIGEC (Multa) 678517244; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar
o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção
"emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do
devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo
no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação
de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de
recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação
de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado
à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações
sobre
parcelamento,
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-
corrente
.
Para
solicitar
restituição
de
pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas
ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa
oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de
6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) LUIZ
COSTA SANTOS, CPF/CNPJ nº ***.446.082-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.023260/2024-73; Auto
de Infração nº 495.I/2024; Unidade Emissora COPLAN; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 299 VI e Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "RFL". O
interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar
defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do
critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por
cento)
sobre o
valor
da penalidade
aplicável, calculado
pelo
valor médio
do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6
de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na
mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do
art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá
a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação
da multa com desconto de 50%.
Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal
ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o
usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna -
Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse
a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio
da
imprensa
oficial. Mais
informações
no
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 146/ADLI-2/SBRJ/2024
Obj.: Concessão de uso de área (37,96m2) destinada à sala de atendimento
especial no Aeroporto do Rio de Janeiro/Santos Dumont. Data/hora/local: 19/7/2024, 14h,
www.licitacoes-e.com.br (Licitação
nº 1049926).
Edital: www.licitacoes-e.com.br e
www.infraero.gov.br. Inf.: licitabr@infraero.gov.br e (61) 3312-3748.
ALEXANDRE VERÍSSIMO
Coordenador da ADLI-2
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 147/ADLI-2/SBRJ/2024
Obj.: Concessão de uso de área destinada à exploração comercial de artigos
de conforto para viagem no Aeroporto
do Rio de Janeiro/Santos Dumont.
Data/hora/local: 22/7/2024, 9h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1049966). Edital:
www.licitacoes-e.com.br e www.infraero.gov.br. Inf.: licitabr@infraero.gov.br e (61)
3312-3748.
ALEXANDRE VERÍSSIMO
Coordenador da ADLI-2
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