DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.16.4.Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do
indicado neste Edital.
5.17.Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda
no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena
de eliminação no certame.
5.18.A partir da homologação da inscrição não será aceito solicitação de
alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5.
5.18.1.A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta
ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em
listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento,
notas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos
mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.
5.19.A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento
dirigido
à
Fundação
Getulio
Vargas
pelo
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
5.20.No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa
examinanda declarará que:
conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
b)tem nacionalidade brasileira (art. 12 da Constituição Federal);
c)possui graduação em Direito (Bacharelado), realizada em instituição de
ensino oficial reconhecida pelo MEC;
d)está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do
subitem 5.2 deste Edital acarretará sua exclusão do Exame.
5.21.A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e
seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do
Exame Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à
Central de Atendimento da FGV (examemagistratura@fgv.br), conforme o caso. São de
exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não
atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
6.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.Somente haverá isenção da taxa de inscrição para pessoa examinanda
amparada pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiver inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais
do Governo
Federal (CadÚnico),
de que
trata o
Decreto n.
11.016/2022; pela Lei n. 13.656/2018; e para quem possua renda igual ou inferior ao
limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação,
conforme previsto neste Edital.
6.1.1.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que
pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação
comprobatória.
6.2.A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre às
16h do dia 15 de julho de 2024 e às 16h do dia 25 de julho de 2024, horário oficial de
Brasília/DF,
no
momento
da
inscrição
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame,
devendo
a
pessoa
examinanda,
obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro
Único para Programas do Governo Federal, e enviar (upload) imagem legível dos
documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal;
b)declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da
regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, legível e assinada, ou cuja renda familiar seja igual ou inferior ao limite
de isenção do imposto de renda de pessoa física (conforme Anexo III).
6.2.1.Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa
examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador,
mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea
(Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou
munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do
documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível
e completo do assinante.
6.2.2.Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via
postal, entregues pessoalmente
na sede da FGV
e/ou outras vias que
não a
expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital.
6.2.2.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados
nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. Importante que os
documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento
correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de
acompanhamento.
6.2.2.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas
no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos
pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.4.As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de
isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em
falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais
cabíveis.
6.5.O simples preenchimento dos dados
necessários e o envio dos
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício
à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV.
6.5.1.O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros
certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
6.6.O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora
do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
6.7.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a consulta ao
resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será
publicado
no canal
oficial
de divulgação
dos resultados
e
no sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
6.8.Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário
Oficial
da
União,
por
meio
de
link
disponibilizado
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame, enviado à FGV, responsável pela
análise do recurso.
6.9.A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa
de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu
interesse em participar do ENAM, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame , imprimir a GRU Cobrança e realizar
o pagamento, até o dia 19 de agosto de 2024.
6.10.A pessoa examinanda que tiver seu pedido de isenção indeferido e não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior, estará automaticamente excluída do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM.
6.11.A pessoa examinanda que tiver o pedido de isenção do pagamento da
taxa de inscrição deferido terá a inscrição automaticamente efetivada.
6.12.Não produzirá efeito a isenção deferida a pessoa examinanda que vier
efetuar pagamento da respectiva taxa.
7.DO
ATENDIMENTO
A
PESSOAS
EXAMINANDAS
COM
NECESSIDADES
ES P EC I A I S
7.1.A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a
realização da prova deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais
necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por meio de link
específico nesse requerimento, até o último dia de inscrição, mediante laudo médico
(imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples)
que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1.Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico
ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente (imagem legível da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples).
Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior ou fato superveniente.
7.1.2.A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem
legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB.
Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do
documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na
página de acompanhamento.
7.1.2.1.A pessoa deverá observar as demais orientações contidas no link de
inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3.Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 15 de agosto de 2024, a pessoa examinanda deverá enviar
solicitação de atendimento especial para o e-mail examemagistratura@fgv.br juntamente
com imagem legível do laudo médico que justifique o pedido.
7.1.4.As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAM em
igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local
de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração da prova em até
60 (sessenta) minutos.
7.1.5.O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade
exclusiva da pessoa examinanda.
7.1.5.1 A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou
pareceres que
não tenham sido recebidos
por fatores de ordem
técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.1.5.2O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde
(imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o
presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM.
7.2.A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial.
7.2.1.Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a
certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que
ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a
realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá
acesso ao local da prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões.
7.2.2.A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer
com a criança no local de realização da prova.
7.2.3.A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta)
minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para amamentação compensado,
durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei n.
13.872/2019.
7.2.4.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a
examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança.
7.2.5.A FGV e a ENFAM
não disponibilizarão, em nenhuma hipótese,
acompanhante para a guarda de criança.
7.3.Será
divulgada
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame a relação de pessoas examinandas
que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização da prova.
7.3.1.A
pessoa
examinanda
cujo pedido
de
atendimento
especial
for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos no sítio da
FGV,
mediante
requerimento
dirigido
à
FGV
pelo
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
7.4.Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail
examemagistratura@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o
subitem 7.1. A pessoa examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá
se identificar ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito a
atendimento especial.
7.5.Considerando a possibilidade de pessoa examinanda ser submetida à
detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo de saúde, faça uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a
situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao
local
de prova
munida dos
exames
e laudos
que
comprovem o
uso de
tais
equipamentos.
7.6.O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade
exclusiva da pessoa examinanda. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos
documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização da
prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa
examinanda, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional da
Magistratura - ENAM.
7.7.A pessoa examinanda deverá manter em seu poder os originais dos laudos
apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a
Comissão de Exame poderá requerer a apresentação desses documentos.
8.DA PROVA
8.1.A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data
provável de 20 de outubro de 2024, com duração de 5h, das 13h às 18h, segundo o
horário oficial de Brasília/DF.
8.1.1.A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e
Teresina/PI.
8.1.2.Os portões dos locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos
antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em
nenhuma hipótese as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova
após o fechamento dos portões.
8.2.Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados
no cartão de confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por intermédio
no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
8.3.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação
correta
de seu
local
de
realização da
prova
e
o comparecimento
no
horário
determinado.
8.4.A pessoa examinanda não poderá alegar desconhecimento do horário ou
do local
de realização
da prova
como justificativa
de sua
ausência. O
não
comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência e resultará em eliminação do certame.
8.5.A prova será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta
correta.
8.6.O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de
questões da prova:
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