DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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208
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Disciplinas
.Questões
. .Direito
Constitucional
(podendo
ser
incluídas questões de Direito Constitucional
do
Trabalho,
Direito
Constitucional
Tributário
e Normas
Constitucionais
de
Processo Penal)
.16
. .Direito Administrativo
.10
. .Noções Gerais de Direito e Formação
Humanística
.6
. .Direitos Humanos
.6
. .Direito Processual Civil
.12
. .Direito Civil
.12
. .Direito Empresarial
.6
. .Direito Penal
.12
. .T OT A L
.80
8.7.A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.8.As questões da prova serão
elaboradas com base nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo I e no quadro do subitem 8.6 deste Edital.
8.9.Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.10.A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
8.11.Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as
instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo
de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.
8.12.A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.13.A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados
pessoais, em especial nome, número de inscrição, data de nascimento e o número do
documento de identidade.
8.14.A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente,
entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo
destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega
desse documento será eliminada do Exame Nacional da Magistratura - ENAM.
8.15.A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas de pessoa examinanda
que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses
previstas
neste
Edital,
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame, após
a data
de divulgação do
resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar
da data de publicação do resultado final do ENAM.
8.16.Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
9.1.A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 80 (oitenta) questões,
todas com igual pontuação.
9.2.Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo,
56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de
conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com
deficiência, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
10.DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA
10.1.O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na Internet, nos
sítios
eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame
e
https://enfam.jus.br/enam, na data provável de 22 de outubro de 2024.
10.2.Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da
prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, através de formulários
próprios,
por
meio
do
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
10.3.Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas
não serão apreciados.
10.4.A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos
campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente
indeferido.
10.5.Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito
integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será
atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.5.1.Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar,
como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta
retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de
terem recorrido.
10.6.Todos
os
recursos
serão
analisados
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame quando da divulgação do gabarito
oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda.
10.7.Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova
objetiva, a
Banca Examinadora da FGV
poderá manter ou alterar
o resultado
divulgado.
10.8.Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva
das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na Internet, nos sítios
eletrônicos da FGV e da ENFAM.
11.DA REALIZAÇÃO DA PROVA
11.1.A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do
documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
11.2.Serão considerados documentos de identidade para realização da prova:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
11.2.1.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
11.3.Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não
apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste
Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAM.
11.4.Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia
de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
11.4.1.A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda
cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da
portadora.
11.5.Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá,
como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas
examinandas no dia de realização da prova.
11.5.1.A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material
específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta.
11.5.2.Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir a
coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva
sala.
11.6.Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7.Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de
realização da prova após o horário fixado para o início.
11.7.1.A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAM.
11.8.A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa
examinanda qualquer contato com o ambiente externo.
11.9.A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o
uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa
examinanda deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos
de segurança antes do início das provas.
11.9.1.A partir do início da prova é vedado a pessoa examinanda entrar na
sala.
11.10. A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local
(sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Somente
poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação.
11.10.1.A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda.
11.10.2.A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da
prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela
Coordenação local, declarando sua desistência do ENAM.
11.10.3.As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova deverão
permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o
material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
11.10.4.A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar
de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada
em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa
examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização
da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado
pela equipe de aplicação, juntamente com a pessoa examinanda que estiver na sala de
aplicação.
11.11.Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala
sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por
questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.11.1.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova,
salvo o previsto no subitem 7.2.3.
11.11.2.Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará
a eliminação automática da pessoa examinanda.
11.11.3.Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da
prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a pessoa examinanda do local
de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto
neste Edital, em garantia à isonomia do certame.
11.11.4.Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras
deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
11.12.Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre
pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.
11.13.Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a
realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de
metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários.
11.13.1.Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que
tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser
permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam
sendo usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a
prova.
11.13.2.Não será permitido a pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem
como nas dependências do local do certame.
11.13.3.Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches
de rápido consumo, e de bebidas, fabricados com material transparente e sem rótulos
que impeçam a visualização de seu conteúdo.
11.14.No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua prova
será anulada e será automaticamente eliminada do ENAM.
11.15.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação de pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
11.16.Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova,
comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-
objetos:
aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares,
agendas
eletrônicas
ou
similares, telefones
celulares,
smartphones,
tablets, iPod,
gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc.;
b)relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular,
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c)livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;
d)quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e)quaisquer tipos de armas.
11.17.A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao
disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa
examinanda.
11.18.No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será
realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer
materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital,
tampouco comunicação entre pessoas examinandas.
11.18.1.A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no
subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova.
11.18.2.A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a
eles causados.
11.19.Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala
de prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida
pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer
outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.
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