DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070900239
239
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico www.institutoibest.org.br, entre 9 horas do 9 de julho de 2024 e 23 horas e 59
minutos do dia 19 de agosto de 2024. A taxa de inscrição será de R$ 38,00 (trinta e oito
reais).
As provas serão aplicadas na data provável de 15 de setembro de 2024.
O edital normativo, com todas as normas de participação no concurso público,
pode ser obtido no endereço eletrônico www.institutoibest.org.br.
LUZIMAR GUALTER PESSANHA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
(Com prazo de 10 dias)
(N° 19/2024)
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 79/24
REPRESENTADA: Dra. MILENA SANTANA SILVA, CREFITO-3 nº 182622-F
F I N A L I DA D E :
CITAR a representada, Dra. MILENA SANTANA SILVA, CREFITO-3 nº 182622-F,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta
publicação, apresentar defesa nos autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, nos
termos da Resolução COFFITO nº 423/2013, podendo, caso queira, constituir advogado que
a represente.
O processo está disponível para consulta online, entre em contato através do e-
mail: defesa@crefito3.org.br. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, será V. Sa.
declarada revel.
SEDE DO CREFITO-3: Rua Cincinato Braga, 277 - Bela Vista - CEP: 01333-011 -
São Paulo - SP - TEL: (11) 3252-2284
MARIA DO SOCORRO MORAIS PEREIRA
Instrutora
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2024
O CONSELHO DE MEDICINA DE ALAGOAS/AL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica do CREMAL, na forma
das peças que compõem os autos do processo administrativo nº 03/2024 nos termos do
art. 74, inciso
I da Lei 14.133/21,
e suas posteriores alterações,
AUTORIZA A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, objetivando a aquisição de livros para os cursos de
educação continuada realizados por este CREMAL, a obra intitulada "Doenças Infecciosas
para o Clínico, dos Autores José Maria Constant e André Constant". A empresa SARVIER
EDITORA DE LIVROS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.753.373/0001-65, com
sede na AV MOACI, 1543, LOJA INDIANOPOLIS 1, Planalto Paulista - São Paulo/SP. Valor
Global: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Maceió, 2 de julho de 2024
BENICIO LUIZ BULHÕES BARROS PAULA NUNES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AV I S O
CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
Resultado 2ª Sessão
A Comissão de Contratação do Conselho Regional de Medicina do Estado de
Minas Gerais, instituída pela Portaria Nº 1129/2023, de acordo com o item 11 do edital da
Concorrência Nº 01/2023, tipo melhor técnica, com vistas a contratação de serviços de
publicidade prestados por intermédio de agência de publicidade, vem mui respeitosamente
comunicar as licitantes participantes da Concorrência n° 01/2013, o resultado da segunda
sessão sendo:
1º FAZENDA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI - 95,2, 2º POPCORN
COMUNICAÇÃO LTDA-87,1, 3º ORO COMUNICAÇÃO LTDA-79,2, 4º CANNES PUBLICIDADE
LTDA-79,00, 5º FRATERNIDADE
COMUNICAÇÃO LTDA-78,4, 6º AZ3
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA EIRELI-75,5, 7º BRASIL84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-ME-68,6, 8º
LUME COMUNICAÇÃO LTDA-63,9, 9º FILADÉLFIA COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA-58,3, 10º
ARKUS PROPAGANDA LTDA-51,5, 11º P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-42,3, a partir
desta publicação encontra-se aberto o prazo para interposição de recursos.
MÁRIO AUGUSTO VASCONCELOS TEIXEIRA
Presidente da Comissão
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 90798.000490/2024-93: Contratante: CRMV-PR. Contratada: Telefônica Brasil
S.A. Objeto: prorrogação contratual de prestação de telefonia fixa e internet para a Sede
do CRMV-PR. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 25/05/2024 a 25/05/2025.
Valor: R$ 26.362,68. Data da assinatura: 25/05/2024.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 10ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.013/2024
OBJETO: O objeto desse pregão eletrônico é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de pessoa jurídica especializada em Assessoria de Relações Institucionais e
Governamentais para atender às necessidades do Conselho Regional de Nutricionistas da
Décima Região (CRN-10), conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência e anexos. Data de abertura 16/07/2024 às 10h00m. O edital poderá ser
baixado, a partir de 02/07/2024 nos sites www.gov.br/compras (UASG 928494) e
www.crn10.org.br.
YURI GIMENEZ GONÇALVES
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2024
OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para a realização, incluindo a
preparação, organização e condução, de Leilões Públicos de Bens móveis e Materiais,
pertencentes ao Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, considerados ociosos,
antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no PNCP (www.pncp.com.br) - ID
da contratação: 04310454000110-1-000012/2024.
Os interessados terão até o dia 15 de julho do de 2024 para se inscreverem neste
credenciamento e
participarem da primeira
análise, devendo encaminhar
toda a
documentação relacionada no instrumento convocatório exclusivamente para o endereço
eletrônico compras@croam.org.br.
Manaus, 5 de julho de 2024.
JOSE HUGO CABRAL SEFFAIR
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
EDITAL CROGO Nº 28/2024
À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO
ODONTO COMPANY CROGO-EPAO-2443.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25
(VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de
Ética 
Odontológico
Res-CFO-118/2012, 
à 
Entidade 
Prestadora
de 
Assistência
Odontológica - ODONTO SERVICE CALDAS NOVAS LTDA (Nome fantasia: ODONTO
COMPANY), inscrita sob o Nº. CROGO 2.443, em Processo Ético tramitado neste
Conselho sob o Nº. 112/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO,
por maioria, em 11 de agosto de 2023. Neste ato, a clínica foi apenada por infringir
aos artigos: Art. 9º, III, IV, XIII; Art. 29; Art. 43 §1º, I, II; Art. 44, I, VIIII; Art. 53, VII,
XI do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma,
fica a
referida Entidade prestadora
de Assistência
Odontológica CENSURADA
PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no
Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 25 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 29/2024
CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA
CD - LUCAS FERREIRA ALVES - CROGO-12.717.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL SEM PENA PECUNIÁRIA, prevista nos
Artigos 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao cirurgião-
dentista LUCAS FERREIRA ALVES, CD, inscrito sob o Nº. CROGO 12.717, em Processo Ético
tramitado neste Conselho sob o Nº. 009/2021, de acordo com a decisão final do Plenário
do CROGO, por unanimidade, em 05 de maio de 2023. Neste ato, o profissional foi
apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, III, VII e XIII; Art. 11º, XIV; Art. 14º, III; Art. 28º
I; Art. 43º §1º, I; Art. 44º I, VI, VII; Art. 53º V, VII e X do Código de Ética Odontológica
vigente (Resolução CFO 118/2012); Art. 1º, §1º, Art. 2º, §1º Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º da
Resolução CFO 196/2019 e Art. 1º, 'd'; Art. 4º Resolução CFO 230/2020.
Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 25 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 30/2024
CENSURA PÚBLICA AO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
TPD JOSÉ DE SIQUEIRA NETO CROGO-633.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, ao Técnico em Prótese Dentária JOSE DE SIQUEIRA NETO, TPD, inscrito
sob o Nº. CROGO 633, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 83/2021, de
acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 26 de abril de
2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, I, III, XII, do
Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o
referido Técnico em Prótese Dentária CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá
observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e
demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 25 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 31/2024
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD-BRUNA CASTRO TAFFAREL CROGO-16.940.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E
CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética
Odontológico Res-CFO-118/2012, á cirurgiã-dentista BRUNA CASTRO TAFFAREL CANEDO,
CD, inscrita sob o Nº. CROGO 16.940, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o
Nº. 132/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por maioria, em 08
de março de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9, I,
II, III, IV, V, XII, XIII; Art. 13, III; Art. 20, II, VIII; Art. 22; Art. 29; Art. 30; Art. 32, IV, VIII; Art.
43, §1º, I e II; Art. 44, I, VII; Art. 45; Art. 53, VII e XI; Art. 54; Art. 55, II, III e VI; Art. 57,
§1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012).
Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 32/2024
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD- DEYSE REBOUÇAS FREIRE - CROGO-11.865.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena
de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 02 (DUAS)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-
CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista DEYSE REBOUÇAS FREIRE, CD, inscrita sob o Nº. CROGO
11.865, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 92/2021, de acordo com a
decisão final do Plenário do CROGO, por maioria, em 10 de fevereiro de 2023. Neste ato, a
profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV, XII, XIII; Art. 13, III; Art. 20, II, IV,
VIII; Art. 32, I, V, VIII; Art. 43, § 1º, I, II; Art. 44, I, VIII, XII; Art. 53, VII, XI do Código de Ética
Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012), e §1º Art. 1º; Art. 2º, Art 4º e Art 5º da
Resolução CFO 196/2019.
Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho

                            

Fechar