REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 130 Brasília - DF, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070900001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 9 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 10 Ministério da Educação........................................................................................................... 11 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 33 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 35 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 39 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 40 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 41 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 42 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 43 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 44 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 44 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 45 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 46 Ministério da Saúde................................................................................................................ 47 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 51 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 52 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 52 Ministério Público da União................................................................................................... 53 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 55 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 55 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 56 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64 Editais e Avisos........................................................................................................................ 66 ................................... Esta edição é composta de 67 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 8/7/2024 a edição extra nº 129-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R ROSENILDA FERREIRA DE SOUZA SILVA, representante da Sociedade Civil no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para participar do evento paralelo brasileiro para o Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável - HLPF intitulado ODS 18 - Igualdade Étnico-Racial na Agenda 2030: a experiência brasileira para a construção de um novo objetivo de desenvolvimento sustentável, com ônus, no período de 14 a 18 de julho de 2024, inclusive trânsito, em Nova York, Estados Unidos da América. Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Anielle Francisco da Silva Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Processo nº 00001.002162/2024-58. Recurso Administrativo Hierárquico interposto por MANOEL FELIPE REGO BRANDÃO, no sentido de que seja anulada a penalidade de demissão que lhe foi imposta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000026/2016- 61, efetivada pela Portaria nº 375, de 11 de julho de 2019, do Advogado-Geral da União, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019, Seção 2, página 1, submetido à decisão do Presidente da República, tendo em vista determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Mandado de Segurança nº 25.684/DF (2019/0386358-2). Em face das informações, nego provimento. Em 8 de julho de 2024. CASA CIVIL PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2024 S EC R E T A R I A - G E R A L O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 752 - EXONERAR, a pedido, ISLANDIA BEZERRA DA COSTA do cargo de Diretora das Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.15, a partir de 8 de julho de 2024. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 753 - N O M EA R GUILHERME CAMPOS JÚNIOR, para exercer o cargo de Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, código CCE 1.17, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 8 DE JULHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 2, página 1, referente à exoneração, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, do Brigadeiro Intendente ALEX ORÇAY REIS, do cargo de Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica, ficando à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para exercer a função de Oficial de Ligação na Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica: Major-Brigadeiro do Ar SERGIO BARROS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Chefe do Estado- Maior do Comando de Preparo, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; Major-Brigadeiro do Ar EDSON FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES para exercer o cargo de Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica; Major-Brigadeiro do Ar ADOLFO ALEIXO DA SILVA JUNIOR para exercer o cargo de Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no Ministério da Defesa; e Brigadeiro de Infantaria JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA para exercer o cargo de Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no Ministério da Defesa, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica. Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro FilhoFechar