DOE 17/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo
de FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, pertencente ao Grupo Ocupacional
Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora FATIMA ELENE
SILVA, matrícula nº 496136-1-X, lotada na Secretaria da Saúde em exercício
funcional no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, a partir de
23 de dezembro de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 6967515/2013, e com fundamento
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o
Estágio Probatório, tornando estável no cargo de MÉDICO EM PEDIATRIA,
pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a
servidora VERLENE DE ARAUJO VERDIANO, matrícula nº 495020-1-X,
lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Infantil Dr.
Albert Sabin, a partir de 13 de agosto de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5008218/2015 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional do
servidor, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de MÉDICO , pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especia-
lizados de Saúde - SES, o servidor FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES
DE MENEZES, matrícula nº 107728-1-8, lotado na Secretaria da Saúde
com exercício funcional no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, a partir de
20 de dezembro de 1994. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 6226647/2013 do VIPROC,
CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na época
não sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servidora, e
com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no
serviço público, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, pertencente
ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, a servidora
MARIA DILVA DANTAS DE SOUSA, matrícula nº 101672-1-3, lotada
na Secretaria da Saúde com exercício funcional no Hospital Doutor Carlos
Alberto Studart Gomes, a partir de 05 de janeiro de 1994. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13
de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 2054216/2014 do VIPROC, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no
cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS,
pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS,
a servidora MARIA LUCIANA FERREIRA DE FREITAS, matrícula nº
495133-1-3, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Centro
de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, a partir de 28 de agosto
de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 0921400/2014 do VIPROC, e
com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts.
27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,vigentes à época, anterior à
Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar cumprido o Estágio
Probatório, tornando estável no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS,
a servidora MARIA LINDALVA COELHO DE SOUSA, matrícula nº
102976-1-3, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital
São José de Doenças Infecciosas, a partir de 30 de janeiro de 1994. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 3614304/2014, e com fundamento
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido
o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de
ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados
de Saúde - SES, a servidora CARMEN SILVIA ANDRADE PIRANI, matrí-
cula nº 495373-1-X, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no
Hospital Geral César Cals de Oliveira, a partir de 22 de novembro de 2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 0318628/2012, e com fundamento
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro
de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo
de MÉDICO EM PEDIATRIA/MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA,
pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES,
a servidora MARIA MARCIA MORAIS SOUTO MAIOR, matrícula
nº 495087-1-9, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no
Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, a partir de 30 de agosto de 2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 5038168/2015 do VIPROC,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional da servi-
dora, com fundamento nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, vigente à época, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE
declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público,
no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde - SES, a servidora MARIA IRANILDA QUEIROZ,
matrícula nº 108743-1-9, lotada na Secretaria da Saúde com exercício funcional
no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, a partir de 29 de setembro de 1996.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo nº 3272268/2014 do VIPROC, e com
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de
08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no
cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Espe-
cializados de Saúde - SES, a servidora MARIA AUXILIADORA BRASIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº154 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018
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