DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 493/CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
13JUN2024
SO-FN-IF 87.2332.91 ADELSON FARIAS SOARES
SO-FN-ET 87.2333.12 ALESSANDRO DA SILVA ROCHA
COMANDO DO TREINAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
13JUN2024
SO-FN-EG 87.2360.01 ALEXSANDRO DIAS MATA
SO-FN-ES 87.2342.11 CANDIDO DA SILVA DE OLIVEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
13JUN2024
SO-FN-MO 87.2343.43 FABIO RIBEIRO DOS SANTOS
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
13JUN2024
SO-FN-BD 87.2334.10 RAFFAEL SOARES GUIMARÃES
2ºSG-FN-AT 96.0409.12 RODRIGO SILVA LAVRA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
14JUN2024
SO-FN-MO 87.1832.51 ELIEZIO RODRIGUES DA SILVA
SO-FN-CN 87.2334.44 NILSON GONÇALVES DA COSTA
SO-FN-IF 87.2359.78 CHARLES RODRIGUES LIMA
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
17JUN2024
SO-FN-BD 87.2344.91 EDUARDO CANDIDO ANGELETI
SO-FN-MO 87.2359.94 MARCELO HENRIQUE DE SOUZA LEITE
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 502/CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
01JUL2024
CMG (FN) 87.2198.08 ROGÉRIO FIDELIS DO NASCIMENTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN N° 97, DE 3 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314
(6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 01JUL2024, o CT (RM1-AA) 86.2961.16
FERNANDO LUIZ DE FRANÇA ARAÚJO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 29/2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6a Revisão/Mod.4).
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na presente
data, com efeitos
administrativos retroativos ao dia 01JUL2024.
V.Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
.
PORTARIA Nº 1.381/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria
MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, partir das datas acima de seus
nomes, as Oficiais a seguir mencionadas, por haverem ultrapassado seis meses contínuos
em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e Licença para acompanhar cônjuge ou
companheiro (LAC), ficando adidas às Organizações Militares (OM) abaixo de seus nomes,
conforme o inciso III do art. 82 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM):
I - A partir de 30JUN2024
CC (S) 04.0460.64 ANA PAULA ALMEIDA DO NASCIMENTO (LTIP)
Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).
II - A partir de 02JUL2024
CT (Md) 16.0531.84 BIANCA SCALERCIO BARROSO (LAC)
Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD); e
CT (IM) 87.0359.10 SUELLEN LOPES MAGALHÃES (LAC)
Diretoria de Administração da Marinha (DAdM).
Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 03JUL2024, a CF (Md)
04.0460.21 SIMONE MUCIOLO VIEIRA, por haver ultrapassado um ano contínuo em Licença
para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adida ao Hospital Naval de Brasília (HNBra),
conforme o inciso II do art. 82 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM).
Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 1.383/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96
da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e na alínea a do inciso
II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do
Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, a CMG (EN)
97.0432.14 RENATA NUNES ALVES SALLES, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 1.395/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no art. 3o, inciso VIII, do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Marinha,
aprovado pela Portaria no 32/2023, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso VIII do
art. 94, no inciso I do art. 125, no art. 126, e parágrafo único do art. 127, da Lei no
6.880/1980; combinado com o previsto no inciso IV do art. 98, no art. 102, no art. 107, do
Decreto-Lei no 1.001/1969; e com a decisão do Superior Tribunal Militar, proferida nos
autos da Ação Penal Militar no 7000597-89.2021.7.01.0001, que tramitou na 1a Auditoria
da 1a Circunscrição Judiciária Militar, resolve:
Art. 1o Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o CB-MR
00.0431.68 ALESSANDRO NERY MACIEL, a partir de 3 de maio de 2024, por ter sido
condenado à pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, no bojo do processo
supracitado.
Art. 2o Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 1.396/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no art. 3o, inciso VIII, do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Marinha,
aprovado pela Portaria no 32/2023, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso VIII do
art. 94, no inciso I do art. 125, no art. 126, e parágrafo único do art. 127, da Lei no
6.880/1980; combinado com o previsto no inciso IV do art. 98, no art. 102, no art. 107, do
Decreto-Lei no 1.001/1969; e com a decisão do Superior Tribunal Militar, proferida nos
autos da Ação Penal Militar no 7000597-89.2021.7.01.0001, que tramitou na 1a Auditoria
da 1a Circunscrição Judiciária Militar, resolve:
Art. 1o Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o 3o SG-MO
12.0373.38 MATHEUS ZANIBONI ALVES, a partir de 22 de maio de 2024, por ter sido
condenado à pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, no bojo do processo
supracitado.
Art. 2o Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.401/DPM, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108
e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei no 13.954/2019, e em
conformidade com a decisão judicial exarada nos autos do Processo no 1037026-
92.2024.4.01.3400, em trâmite na 20a Vara Federal Cível da SJDF, que trata sobre o
cumprimento provisório do acórdão proferido nos autos do Processo no 0044244-
72.2016.4.01.3400, da lavra da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região,
encaminhado 
para 
cumprimento 
por
meio 
do 
Ofício 
no
03396/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a
Região, resolve:
Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o CB-RM2-TC 08.0508.21
WALLISON CHRISTIAN CORREIA DA SILVA, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por
intermédio da Portaria no 425/2024, do Com7oDN, na graduação que ocupava quando na
ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 2 de março de
2016.
Art. 2o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, quando do trânsito em julgado da decisão.
O pagamento administrativo é devido a partir de 7 de junho de 2024, data de intimação
da União.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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