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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070900008 8 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 493/CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 13JUN2024 SO-FN-IF 87.2332.91 ADELSON FARIAS SOARES SO-FN-ET 87.2333.12 ALESSANDRO DA SILVA ROCHA COMANDO DO TREINAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 13JUN2024 SO-FN-EG 87.2360.01 ALEXSANDRO DIAS MATA SO-FN-ES 87.2342.11 CANDIDO DA SILVA DE OLIVEIRA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 13JUN2024 SO-FN-MO 87.2343.43 FABIO RIBEIRO DOS SANTOS CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 13JUN2024 SO-FN-BD 87.2334.10 RAFFAEL SOARES GUIMARÃES 2ºSG-FN-AT 96.0409.12 RODRIGO SILVA LAVRA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 14JUN2024 SO-FN-MO 87.1832.51 ELIEZIO RODRIGUES DA SILVA SO-FN-CN 87.2334.44 NILSON GONÇALVES DA COSTA SO-FN-IF 87.2359.78 CHARLES RODRIGUES LIMA COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 17JUN2024 SO-FN-BD 87.2344.91 EDUARDO CANDIDO ANGELETI SO-FN-MO 87.2359.94 MARCELO HENRIQUE DE SOUZA LEITE Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 502/CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 01JUL2024 CMG (FN) 87.2198.08 ROGÉRIO FIDELIS DO NASCIMENTO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN N° 97, DE 3 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 01JUL2024, o CT (RM1-AA) 86.2961.16 FERNANDO LUIZ DE FRANÇA ARAÚJO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 29/2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos ao dia 01JUL2024. V.Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA . PORTARIA Nº 1.381/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, partir das datas acima de seus nomes, as Oficiais a seguir mencionadas, por haverem ultrapassado seis meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (LAC), ficando adidas às Organizações Militares (OM) abaixo de seus nomes, conforme o inciso III do art. 82 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM): I - A partir de 30JUN2024 CC (S) 04.0460.64 ANA PAULA ALMEIDA DO NASCIMENTO (LTIP) Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD). II - A partir de 02JUL2024 CT (Md) 16.0531.84 BIANCA SCALERCIO BARROSO (LAC) Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD); e CT (IM) 87.0359.10 SUELLEN LOPES MAGALHÃES (LAC) Diretoria de Administração da Marinha (DAdM). Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 03JUL2024, a CF (Md) 04.0460.21 SIMONE MUCIOLO VIEIRA, por haver ultrapassado um ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adida ao Hospital Naval de Brasília (HNBra), conforme o inciso II do art. 82 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM). Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 1.383/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, a CMG (EN) 97.0432.14 RENATA NUNES ALVES SALLES, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 1.395/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 3o, inciso VIII, do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Marinha, aprovado pela Portaria no 32/2023, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 94, no inciso I do art. 125, no art. 126, e parágrafo único do art. 127, da Lei no 6.880/1980; combinado com o previsto no inciso IV do art. 98, no art. 102, no art. 107, do Decreto-Lei no 1.001/1969; e com a decisão do Superior Tribunal Militar, proferida nos autos da Ação Penal Militar no 7000597-89.2021.7.01.0001, que tramitou na 1a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar, resolve: Art. 1o Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o CB-MR 00.0431.68 ALESSANDRO NERY MACIEL, a partir de 3 de maio de 2024, por ter sido condenado à pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, no bojo do processo supracitado. Art. 2o Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 1.396/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 3o, inciso VIII, do Regulamento da Diretoria do Pessoal da Marinha, aprovado pela Portaria no 32/2023, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 94, no inciso I do art. 125, no art. 126, e parágrafo único do art. 127, da Lei no 6.880/1980; combinado com o previsto no inciso IV do art. 98, no art. 102, no art. 107, do Decreto-Lei no 1.001/1969; e com a decisão do Superior Tribunal Militar, proferida nos autos da Ação Penal Militar no 7000597-89.2021.7.01.0001, que tramitou na 1a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar, resolve: Art. 1o Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o 3o SG-MO 12.0373.38 MATHEUS ZANIBONI ALVES, a partir de 22 de maio de 2024, por ter sido condenado à pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, no bojo do processo supracitado. Art. 2o Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.401/DPM, DE 8 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei no 13.954/2019, e em conformidade com a decisão judicial exarada nos autos do Processo no 1037026- 92.2024.4.01.3400, em trâmite na 20a Vara Federal Cível da SJDF, que trata sobre o cumprimento provisório do acórdão proferido nos autos do Processo no 0044244- 72.2016.4.01.3400, da lavra da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 03396/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve: Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o CB-RM2-TC 08.0508.21 WALLISON CHRISTIAN CORREIA DA SILVA, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria no 425/2024, do Com7oDN, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 2 de março de 2016. Art. 2o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, quando do trânsito em julgado da decisão. O pagamento administrativo é devido a partir de 7 de junho de 2024, data de intimação da União. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar