DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS
PORTARIA Nº 628, DE 8 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto Presidencial de 08 de abril de 2024, publicado no
DOU Nº 68, de 09 de abril de 2024, seção 2, pág. 01, resolve:
Art. 1º - Conceder afastamento de curta duração no exterior, com ônus
limitado, ao(a) servidor(a) KENIA FERREIRA RODRIGUES, Professor (a) do Magistério
Superior, matrícula nº 1413272, lotado(a) na Pró-reitoria de Pesquisa e Pósgraduação, para
para participar do "Seminario Internacional de ciencia animal en los tropicos", na
Universidad Nacional Autonoma de Alto Amazonas - UNAAA, em Yurimaguas - Peru, pelo
período de 09 dias (nove) dias, de 22 de julho a 30 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON SIEBEN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PORTARIA 8 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Nº 2012 - Designar, por recondução, a Professora do Magistério Superior ANDREA KELY
CAMPOS RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer a função de Coordenadora do Programa de
Póss-Graduação em Genética e Biologia Molecular, FCC - Nível Único, do INSTITUTO DE
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, em regime de Tempo Integral, conforme disposto no parágrafo 1º
do artigo 19 da Lei nº 8.112/90, a partir de 01 de junho de 2024.
Nº 2013 - Dispensar da função de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, FG-7, do Campus
Universitário de Abaetetuba, o servidor (a) PATRICIA SILVA PINHEIRO, Matricula SIAPE nº
1879935 ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, do quadro de
pessoal desta Universidade, a partir de 12 de março de 2020, tendo em vista o disposto na
Portaria nº 1079/2020.
Nº 2014 - I - Declarar vago o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, código de
vaga nº 870536, ocupado pelo (a) servidor (a) FELIPE EMIM FARIAS, lotado no (a) INSTITUTO
DE CIÊNCIAS DA ARTE, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 03 de
maio de 2024, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90. II - Considerando que o
(a) servidor (a) adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 1990, a
presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma lei.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 256, DE 3 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23074.052525/2024-23, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LUZEMAR DE FÁTIMA DE ALMEIDA DANTAS, na
qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ZITO DANTAS, ocupante do cargo de
VIGILANTE, matrícula SIAPE n.º 0331476, do quadro de pessoal da Universidade Federal da
Paraíba, falecido em inatividade, na data de 23/06/2024, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 257, DE 3 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23074.009801/2019-91, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria R/PROGEP/Nº. 0186, de 15.05.2024, publicada
no DOU de 21.05.2024, que aplicou a pena de Demissão ao servidor PABLO HONORATO DO
NASCIMENTO, Mat. SIAPE 1378414, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
Nível de Classificação D, Nível de Capacitação II, Padrão de Vencimento 03, Regime de
Trabalho de 40 horas semanais, do quadro permanente de pessoal desta Universidade,
com lotação na Comissão Permanente Pessoal Docente (CPPD), pela infração do artigo 132,
VI da Lei nº 8.112/90, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório para
possibilitar a análise do adendo da defesa, com vigência a partir de 21.05.2024.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.580, DE 8 DE JULHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; em conformidade com as
disposições estabelecidas no Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012; Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15 de junho de 2020; Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021; e, o que consta no processo nº
23075.036220/2024-89, resolve:
I. Tornar público os nomes dos(as) aposentados(as) e beneficiários(as) de
pensão abaixo relacionados(as) que tiveram o pagamento do benefício suspenso na folha
de pagamento do mês de JULHO/2024 por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual por ocasião do mês do
aniversário, sendo essa a condição necessária para a continuidade do recebimento do
provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica:
M AT R Í C U L A
NOME
TIPO
2840561
AMAURY JOSE SOARES
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO
2840561
ANA EMILIA MARIANO
BENEFICIÁRIA DE PENSÃO
1204086
ANGELO AMADO DE PAULA
APOSENTADO
340714
ANTONIO STRAMANDINOLI
JUNIOR
APOSENTADO
342303
APARECIDA SHILDREY
BUSCARONS
A P O S E N T A DA
341163
CARLOS WALTER KOLB
APOSENTADO
1212395
CLARINDA CAMPOS
TOMAZELI
A P O S E N T A DA
343703
DARCI PEDRO DE LIMA
APOSENTADO
6327974
ESTELA CARMEN PEREIRA
SANDRINI
BENEFICIÁRIA DE PENSÃO
1202178
GILKA BORGES CORREIA
A P O S E N T A DA
339312
HERLENE GABARDO
A P O S E N T A DA
1228287
IZABEL PFLANZER
A P O S E N T A DA
1043824
JAIME MARCELINO PELETTI
APOSENTADO
341094
JOSE ROBERTO FERREIRA DA
S I LV A
APOSENTADO
1170295
LUCIENE DA SILVA
A P O S E N T A DA
339241
LUIZ NICOLAU MADER SUNYE APOSENTADO
343413
MARIA CORREIA DE LIMA
A P O S E N T A DA
341438
MARIA DO ROCIO DEMARIO A P O S E N T A DA
1202155
MARIA ESTELA MOSQUEIRA
DE LIMA
A P O S E N T A DA
3478874
NELI KLEIN DO VALLE
BENEFICIÁRIA DE PENSÃO
339619
NELLY UNDINE STEUDEL
PEREIRA
A P O S E N T A DA
342854
NILTON BUSSI
APOSENTADO
338794
ODETTE REGINA MARIA
PEREIRA DE LEAO CAMARGO
BENEFICIÁRIA DE PENSÃO
338794
ORLANDO JULIONEL
APOSENTADO
343280
PEDRO VICENTIN
APOSENTADO
1437878
RENIL APARECIDA NAZARENO
COV A L S K I
A P O S E N T A DA
340341
RUMIKO SUGA
A P O S E N T A DA
339658
TERESINHA GONCALVES
P LO C H A R S K I
A P O S E N T A DA
339965
VANIA MARIA CARDIM
S T R AU B
A P O S E N T A DA
5290708
VANIA MARIA CARDIM
S T R AU B
BENEFICIÁRIA DE PENSÃO
6516505
VITOR LEMES LOURENCO
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO
340140
WALTER CARVALHO DA CRUZ APOSENTADO
II. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020,
podendo
ser 
realizada
mediante
ao
comparecimento 
do(a)
aposentado(a)
ou
beneficiário(a) de pensão a uma agência da Instituição Bancária na qual receba o seu
provento ou pensão; via sistema biométrico em terminais eletrônicos de autoatendimento
ou aplicativos móveis, nos casos em que a Instituição Bancária tenha essa tecnologia
disponível; por meio do aplicativo para celular SouGov, para aqueles que tem a biometria
cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ou no Departamento Nacional de Trânsito
- DENATRAN; por meio de Atestado de Vida emitido pelo Consulado do Brasil no exterior,
para aqueles que estão ausentes do país; por meio de Declaração padrão fornecida pelo
Órgão Central do SIPEC, no caso dos internados em unidades de saúde ou acolhimento ou
no caso dos recolhidos em unidades prisionais.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o(a) beneficiário(a), representante legal ou voluntário(a) poderá
solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, por
meio do telefone (41) 3360-4553 ou pelo e-mail cas@ufpr.br, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
III. O crédito do pagamento restabelecido observará o cronograma de folha de
pagamento determinado pelo Governo Federal.
IV. Em caso de dúvidas, por gentileza entrar em contato através do e-mail
dap@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4557.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.581, DE 8 DE JULHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.015335/2024-30, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, à servidora SIRLEI DO ROCIO ALVES HANCHUK - 1203601, lotada na Centro da
Visão do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro - Área, nível de Classificação
E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com
o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista
no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o
vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.582, DE 8 DE JULHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.029873/2024-10, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 10 da Emenda Constitucional nº
103/2019, ao servidor EUGENIO LIBRELOTO STEFANELO - 341181, lotado no Departamento
de Economia Rural e Extensão do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor
do Magistério Superior, classe 6, nível 601, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N° 4.044, DE 5 DE JULHO DE 2024
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Autorizar o afastamento do país de ARIEL BEHR, Professor do Magistério
Superior, lotado e em exercício no Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da
Faculdade de Ciências Econômicas, com a finalidade de realizar visita técnico-científica
junto à Universidade de Santiago de Chile, em Santiago, Chile, no período compreendido
entre 29/09/2024 e 05/10/2024, incluído trânsito, com ônus custeados pela Secretaria de
Relações Internacionais - RELINTER/UFRGS (somente passagens). Solicitação nº 100027.
CARLOS ANDRE BULHOES MENDES

                            

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