REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 130 Brasília - DF, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3 Presidência da República ........................................................................................................ 19 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 20 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 28 Ministério das Comunicações................................................................................................. 29 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 30 Ministério da Defesa............................................................................................................... 41 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 44 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 45 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 45 Ministério da Educação........................................................................................................... 46 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 52 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 90 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 96 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 98 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 132 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 134 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 140 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 181 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 183 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 201 Ministério dos Transportes................................................................................................... 202 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 205 Ministério Público da União................................................................................................. 207 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 207 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 246 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 247 .................................. Esta edição é composta de 249 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 8/7/2024 a edição extra nº 129-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2024 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Energia dos Vales Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 75, de 10 de fevereiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de setembro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Energia dos Vales Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Feitoria FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.957, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Feitoria FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 82, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024. Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Amigos da Cidade de Jacarezinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.819, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Amigos da Cidade de Jacarezinho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.627, de 29 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de abril de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.849, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar