DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 130
Brasília - DF, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
1
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3
Presidência da República ........................................................................................................ 19
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 20
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 28
Ministério das Comunicações................................................................................................. 29
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 30
Ministério da Defesa............................................................................................................... 41
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 44
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 45
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 45
Ministério da Educação........................................................................................................... 46
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 52
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 90
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 96
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 98
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 132
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 134
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 140
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 181
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 183
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 201
Ministério dos Transportes................................................................................................... 202
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 205
Ministério Público da União................................................................................................. 207
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 207
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 246
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 247
.................................. Esta edição é composta de 249 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 8/7/2024 a
edição extra nº 129-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 92, DE 2024
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Rádio Energia dos Vales Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 75, de 10 de fevereiro de
2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 25 de setembro de 2018, a permissão outorgada à Rádio
Energia dos Vales Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Roca Sales, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 93, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária Feitoria FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.957, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de
agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Feitoria FM
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 94, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 82, de 1º de fevereiro
de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de
11 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Assistencial Cultural
Irmã
Eliza para
executar,
sem direito
de
exclusividade,
serviço de
radiodifusão
comunitária no Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 95, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural
e Artístico Amigos da Cidade de Jacarezinho para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.819, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de
2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e
Artístico Amigos da Cidade de Jacarezinho para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 96, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação Manairama para
executar serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.627, de 29 de junho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de
abril de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação
Manairama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 97, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.849, de 16 de janeiro de 2018, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação
de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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