Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900002 2 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento do Vale do Jaguaripe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 289, de 27 de setembro de 2013, que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento do Vale do Jaguaripe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Itinga da Serra (Asbeculis) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 60, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Itinga da Serra (Asbeculis) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Amigos da Cidade de Iuiu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iuiu, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 870, de 29 de outubro de 2009, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Amigos da Cidade de Iuiu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iuiu, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 363, de 25 de abril de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rio Jaguaribe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Russas, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 711, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rio Jaguaribe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Russas, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.629, de 12 de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.585, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.968, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de julho de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar