DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 98, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto
de Desenvolvimento do Vale do Jaguaripe para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações
nº 289, de 27 de setembro de 2013, que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento do
Vale do Jaguaripe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 99, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Beneficente e Cultural Comunitária Itinga da Serra
(Asbeculis)
para
executar serviço
de
radiodifusão
comunitária no Município de Antônio Gonçalves, Estado
da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 60, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente
e Cultural Comunitária Itinga da Serra (Asbeculis) para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio
Gonçalves, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 100, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária dos Amigos da Cidade de Iuiu para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Iuiu, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 870, de 29 de outubro de
2009, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
dos Amigos da Cidade de Iuiu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iuiu, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 101, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária
de Itamaraju para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 363, de 25 de abril de 2014,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Educadora do
Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Itamaraju, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 102, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Rio Jaguaribe para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Russas, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 711, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Rio Jaguaribe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Russas, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 103, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Cruz, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.629, de 12 de junho de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Sociedade de
Amparo e Educação a Infância de Cruz para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Cruz, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 104, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.585, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação dos
Moradores de Nova Hidrolândia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 105, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária para o Progresso de Várzea
Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.968, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de
novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de
Várzea Alegre para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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