DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - supervisionar atividades relacionadas com a execução descentralizada de
convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres,
no âmbito de suas competências;
IV - coordenar e monitorar a implementação e a execução de políticas,
planos, programas, projetos e ações relacionados com a consecução de diretrizes e
objetivos estratégicos, no âmbito de suas competências, em articulação com as demais
unidades do Arquivo Nacional;
V - coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes de governança, gestão
estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos e gestão administrativa aprovadas pelo
comitê interno de governança do Arquivo Nacional, observadas as diretrizes do Ministério;
VI - desenvolver e apoiar, em articulação com as áreas finalísticas, atividades
de organização e modernização administrativa, com vistas ao aprimoramento da
atuação institucional do Arquivo Nacional como órgão central do Siga; e
VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento
de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de contingência, em
articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo.
Art. 60. À Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao
Acervo compete:
I - planejar, coordenar e executar as ações de processamento técnico e de
preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional, qualquer que seja o suporte
ou a natureza dos documentos;
II - gerir as áreas de guarda, garantidas as condições de segurança, controle
e preservação do acervo;
III - gerir o Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq do Arquivo
Nacional, o Sistema de Informações do Arquivo Nacional - SIAN, o Diretório Brasil de
Arquivos - Dibrarq e outras bases de dados que possibilitem o acesso ao acervo;
IV - avaliar, orientar, propor e acompanhar a entrada de acervos arquivísticos no
Arquivo Nacional, inclusive os arquivos privados declarados de interesse público e social;
V - planejar, coordenar e executar as atividades de acesso, e a difusão do
acervo arquivístico e bibliográfico;
VI - planejar, coordenar, executar
e supervisionar as atividades de
atendimento ao usuário do Arquivo Nacional;
VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento
de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de contingência, em
articulação com a Diretoria de Gestão Interna;
VIII - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Gestão de Documentos
e Arquivos, diretrizes e normas relativas à implementação da Política de Gestão de
Documentos e Arquivos da administração pública federal para disciplinar, no âmbito do Siga,
os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento técnico, preservação,
custódia e acesso a acervos, considerada a variedade dos suportes e da natureza dos
documentos, das informações e dos dados neles contidos;
IX - supervisionar e orientar o cumprimento dos requisitos e das condições
para a custódia de documentos de guarda permanente e a aplicação dos procedimentos
e das operações referentes ao processamento técnico, à preservação e ao acesso a
acervos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga;
X - elaborar estudos e coordenar ações sobre normalização, certificação, métrica,
acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos relativos ao seu âmbito de
atuação; e
XI - apoiar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas, ações de
capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal da área de gestão de documentos e
arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Siga e do Sistema
Nacional de Arquivos.
Art. 61. À Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação de planos de gestão de
documentos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, com vistas ao desenvolvimento
de projetos, ações, atividades e rotinas de trabalho;
II - propor, elaborar e analisar as adequações ao Código de Classificação de
Documentos e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos
às atividades-meio do Poder Executivo federal;
III - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim elaborados
pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação da Direção-Geral;
IV - elaborar e propor diretrizes e normas para a implementação e o
monitoramento da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da administração
pública federal em articulação com a Comissão de Coordenação do Siga;
V - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Processamento
Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, diretrizes e normas para disciplinar, no
âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento
técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, qualquer que seja o suporte ou a
natureza dos documentos;
VI - elaborar e propor diretrizes e normas relativas às atividades de gestão
de documentos, consideradas a variedade de suportes e a natureza, e supervisionar e
orientar a aplicação dos procedimentos e das operações técnicas referentes a produção,
registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos no
âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Siga;
VII - planejar, coordenar e executar, em articulação com as demais unidades
técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal responsável
por atuar na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos
e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos;
VIII - efetuar o controle da entrada de acervos arquivísticos no Arquivo
Nacional, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e
Acesso ao Acervo; e
IX - promover, coordenar e desenvolver estudos e pesquisa aplicada em
normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e
processos na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com as demais áreas
técnicas do Arquivo Nacional, e em sistemas que atuem direta ou indiretamente na gestão da
informação pública federal, em colaboração com instituições públicas e privadas.
Seção III
Do órgão colegiado
Art. 62. Ao Conselho Nacional de Arquivos cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 63. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os
órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e do Diretor-Geral
Art. 64. Aos Secretários e ao Diretor-Geral incumbe planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Secretarias
ou de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para
estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência, e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 65. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor
Jurídico, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
..
.2
.Assessor Especial
.CCE 2.15
..
.2
.Assessor Especial
.FCE 2.15
..
.1
.Assessor
.FCE 2.14
..
.1
.Assessor
.CCE 2.13
..
.
.
.
..GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
..Cerimonial
.1
.Chefe
.CCE 1.14
..Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
..Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
..Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.12
..Coordenação
.4
.Coordenador
.CCE 1.10
..Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
..
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
..Divisão
.5
.Chefe
.CCE 1.07
..Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
..
.1
.Assistente
.CCE 2.07
..
.
.
.
..ASSESSORIA ESPECIAL DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
D I V E R S I DA D E
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
..Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
..
.
.
.
..ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
..Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
..Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE 1.10
..Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
..Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
..
.
.
.
..ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
..Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
..Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
..Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
..Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
..
.1
.Assistente
.CCE 2.07
..
.
.
.
..ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
P A R L A M E N T A R ES
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
..Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
..Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
..Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
..Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
..
.
.
.
..ASSESSORIA ESPECIAL DE
COOPERAÇÃO FEDERATIVA
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
..Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
..
.
.
.
..ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
..Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
..Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
..Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
..
.1
.Assistente
.CCE 2.07
..
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
..
.
.
.
..OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
..Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
..Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
..
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
..Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.08
..Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
..
.
.
.
..CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
..Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
..Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
..
.
.
.
..CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
..
.1
.Consultor Jurídico
Adjunto
.FCE 1.14
..Coordenação-Geral
.5
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
..Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
..Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
..Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.07
..Divisão
.3
.Chefe
.FCE 1.07
..Serviço
.2
.Chefe
.CCE 1.05
..
.
.
.
..S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
..
.1
.Secretário-Executivo
Adjunto
.CCE 1.17
..
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
..
.2
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
..Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
..Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
..
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
..
.3
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
..
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
..Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
..Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
..
.3
.Coordenador de
Projeto
.CCE 3.10
..
.2
.Coordenador de
Projeto
.FCE 3.10
..Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.07

                            

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