Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Art. 53. À Diretoria de Gestão Estratégica compete executar as seguintes atividades e serviços correlatos: I - apoiar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, inclusive o ciclo de gestão do plano plurianual; II - apoiar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional; III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados; IV - apoiar e acompanhar as ações dos programas e dos projetos de cooperação e sua articulação com organismos internacionais; V - desenvolver ações de planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica; VI - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica e apoiar a elaboração do plano de ação global; VII - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado e seus desdobramentos em temas transversais; VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional; IX - coordenar o processo de prestação de contas integrado, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle; X - apoiar a Assessoria Especial de Controle Interno no processo de identificação e gerenciamento dos riscos estratégicos no âmbito do Ministério; XI - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg e com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; XII - orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura regimental e dos regimentos internos, no âmbito do Ministério, e dos estatutos de suas entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista; XIII - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e XIV - coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, no âmbito de suas competências. Art. 54. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete executar as seguintes atividades e serviços correlatos: I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas com o Sipec, especialmente aquelas decorrentes da administração e do pagamento de pessoal e da administração de vantagens, licenças, afastamentos, benefícios e assistência à saúde; II - praticar, por solicitação da autoridade competente, os atos de nomeação e posse de cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a pedido, vacância por posse em outro cargo inacumulável, vacância por falecimento, recondução, readaptação, redistribuição, concessão de pensão e aposentadoria; III - administração e do pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação e desenvolvimento de cargos e carreiras; IV - submeter os pedidos de reversão, no interesse da administração pública federal, à aprovação da autoridade competente para editar o ato de reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; V - realizar a comunicação com o órgão central do Sipec; VI - submeter à autoridade competente os atos de cessão e requisição de servidores e de suas entidades vinculadas, quando for o caso; VII - elaborar, coordenar e supervisionar, no âmbito de suas competências, os programas de capacitação dos servidores; VIII - submeter o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para aprovação pela autoridade competente, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; IX - coordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; X - informar e orientar os órgãos e as entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas no âmbito de suas competências; XI - promover, em articulação com os demais órgãos, programas destinados à melhoria da qualidade de vida dos servidores; XII - coordenar e orientar as unidades e as unidades descentralizadas nos Estados nas matérias de sua competência; XIII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de gestão de pessoas; e XIV - decidir, nos processos que versem sobre matérias afetas à gestão de pessoas, os recursos interpostos contra decisões das unidades descentralizadas. Art. 55. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete executar as seguintes atividades e serviços correlatos: I - planejar, coordenar e orientar, no âmbito de suas competências, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistemas de orçamento, de administração financeira e de contabilidade e custos; II - coordenar e orientar as unidades e suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da sua competência; III - consolidar a programação orçamentária e financeira das unidades e de suas entidades vinculadas e monitorar sua execução; IV - coordenar e orientar a apuração dos custos dos programas e das unidades, na forma estabelecida pelo órgão central; V - consolidar, ajustar e apresentar a proposta orçamentária, a programação financeira e o plano de aplicação dos créditos orçamentários; VI - coordenar o processo de acompanhamento físico-financeiro dos planos, dos programas e dos orçamentos, no âmbito de suas competências, em articulação com as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas; VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, mediante registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado, verificação do cálculo do débito e realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento; VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão; IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira. Art. 56. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete executar as seguintes atividades e serviços correlatos: I - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos das ações sob a sua supervisão e do Poder Executivo federal; II - dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros; III - dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação; IV - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação; V - prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas à tecnologia da informação e comunicações; VI - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de suas competências; VII - apoiar os órgãos colegiados quanto à tecnologia da informação e comunicação; VIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação; IX - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicação no âmbito de suas competências; X - articular-se com o órgão central do Sisp; XI - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do Sisp; XII - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas no âmbito de suas competências; XIII - zelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas; XIV - coordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões; XV - coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos; XVI - planejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, as políticas, os padrões, as normas, os regulamentos e as obrigações contratuais; XVII - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação; XVIII - participar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências; XIX - atualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e aquisições, no âmbito de suas competências; XX - elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências; XXI - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes; XXII - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação; XXIII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros no âmbito de suas competências; e XXIV - coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação. Art. 57. À Diretoria de Administração e Logística compete: I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos: a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Sisg, no âmbito de suas competências, e articular-se com o órgão central do Sistema; b) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação; c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério; d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Siga e articular-se com o órgão central do Sistema; e) planejar e coordenar as atividades relacionadas com administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços terceirizados; f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratações, em articulação com a Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas; g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com as demais Diretorias envolvidas no tema; h) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de contratação; e i) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual; II - orientar e promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção, no âmbito do Ministério; III - orientar, acompanhar e propor a priorização de recursos para contratações, obras, reparos e adaptações, no âmbito de suas competências, de modo a promover a consequente programação orçamentária; IV - propor atos normativos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de suas competências; e V - propor diretrizes de consumo consciente dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Ministério. Art. 58. Ao Arquivo Nacional, órgão central do Siga, compete: I - implementar e acompanhar, no âmbito da administração pública federal, a política nacional de arquivos públicos e privados, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, nos termos do disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; II - preservar os documentos sob sua guarda, e garantir e promover o acesso pleno à informação para os diferentes perfis de usuários, de modo a assegurar os subsídios necessários às decisões governamentais de caráter político-administrativo e a defesa de seus direitos pelos cidadãos; III - coordenar a implementação de políticas, projetos, programas e ações de gestão de documentos e arquivos na administração pública federal, considerada a variedade dos suportes ou da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos; IV - coordenar, supervisionar e normatizar os procedimentos e as operações técnicas referentes à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; V - coordenar, supervisionar e normatizar, na função de autoridade arquivística do Poder Executivo federal, o recolhimento, o processamento técnico, a preservação, a custódia e o acesso ao patrimônio documental da administração pública federal; e VI - firmar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em matéria de interesse mútuo, para promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência. Art. 59. À Diretoria de Gestão Interna compete: I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; II - elaborar e consolidar os planos e os programas de sua área de competência e submetê-los à decisão superior, e acompanhar e promover a avaliação das respectivas atividades e resultados;Fechar