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Art. 60. À Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo compete: I - planejar, coordenar e executar as ações de processamento técnico e de preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional, qualquer que seja o suporte ou a natureza dos documentos; II - gerir as áreas de guarda, garantidas as condições de segurança, controle e preservação do acervo; III - gerir o Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq do Arquivo Nacional, o Sistema de Informações do Arquivo Nacional - SIAN, o Diretório Brasil de Arquivos - Dibrarq e outras bases de dados que possibilitem o acesso ao acervo; IV - avaliar, orientar, propor e acompanhar a entrada de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional, inclusive os arquivos privados declarados de interesse público e social; V - planejar, coordenar e executar as atividades de acesso, e a difusão do acervo arquivístico e bibliográfico; VI - planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de atendimento ao usuário do Arquivo Nacional; VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de contingência, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna; VIII - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos, diretrizes e normas relativas à implementação da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal para disciplinar, no âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, considerada a variedade dos suportes e da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos; IX - supervisionar e orientar o cumprimento dos requisitos e das condições para a custódia de documentos de guarda permanente e a aplicação dos procedimentos e das operações referentes ao processamento técnico, à preservação e ao acesso a acervos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga; X - elaborar estudos e coordenar ações sobre normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos relativos ao seu âmbito de atuação; e XI - apoiar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal da área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos. Art. 61. À Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos compete: I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação de planos de gestão de documentos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, com vistas ao desenvolvimento de projetos, ações, atividades e rotinas de trabalho; II - propor, elaborar e analisar as adequações ao Código de Classificação de Documentos e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal; III - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim elaborados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação da Direção-Geral; IV - elaborar e propor diretrizes e normas para a implementação e o monitoramento da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal em articulação com a Comissão de Coordenação do Siga; V - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, diretrizes e normas para disciplinar, no âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, qualquer que seja o suporte ou a natureza dos documentos; VI - elaborar e propor diretrizes e normas relativas às atividades de gestão de documentos, consideradas a variedade de suportes e a natureza, e supervisionar e orientar a aplicação dos procedimentos e das operações técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Siga; VII - planejar, coordenar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal responsável por atuar na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos; VIII - efetuar o controle da entrada de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e IX - promover, coordenar e desenvolver estudos e pesquisa aplicada em normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com as demais áreas técnicas do Arquivo Nacional, e em sistemas que atuem direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal, em colaboração com instituições públicas e privadas. Seção III Do órgão colegiado Art. 62. Ao Conselho Nacional de Arquivos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário-Executivo Art. 63. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Seção II Dos Secretários e do Diretor-Geral Art. 64. Aos Secretários e ao Diretor-Geral incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Secretarias ou de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno. Seção III Dos demais dirigentes Art. 65. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .. .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 .. .2 .Assessor Especial .FCE 2.15 .. .1 .Assessor .FCE 2.14 .. .1 .Assessor .CCE 2.13 .. . . . ..GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 ..Cerimonial .1 .Chefe .CCE 1.14 ..Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 ..Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 ..Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.12 ..Coordenação .4 .Coordenador .CCE 1.10 ..Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 .. .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 ..Divisão .5 .Chefe .CCE 1.07 ..Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 .. .1 .Assistente .CCE 2.07 .. . . . ..ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E D I V E R S I DA D E .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 ..Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 .. . . . ..ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 ..Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 ..Coordenação .3 .Coordenador .CCE 1.10 ..Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 ..Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 .. . . . ..ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 ..Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 ..Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 ..Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 ..Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 .. .1 .Assistente .CCE 2.07 .. . . . ..ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS P A R L A M E N T A R ES .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 ..Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 ..Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 ..Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 ..Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 .. . . . ..ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 ..Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .. . . . ..ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 ..Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 ..Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 ..Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 .. .1 .Assistente .CCE 2.07 .. .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 .. . . . ..OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 ..Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 ..Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 .. .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 ..Divisão .1 .Chefe .FCE 1.08 ..Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 .. . . . ..CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 ..Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 ..Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 .. . . . ..CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 .. .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 ..Coordenação-Geral .5 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 ..Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 ..Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 ..Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 ..Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 ..Serviço .2 .Chefe .CCE 1.05 .. . . . ..S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 .. .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 .. .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 .. .2 .Diretor de Programa .FCE 3.15 ..Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 ..Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .. .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 .. .3 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 .. .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 ..Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 ..Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 .. .3 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 .. .2 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 ..Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07Fechar