DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 7º À Diretoria de Infraestrutura Tecnológica compete:
I - dirigir a operação da AC Raiz;
II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais e da
segurança da informação da AC Raiz;
III - avaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz a serem executados
com recursos do ITI;
IV - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível
imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil;
V - operar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto
de área administrativa e de sala-cofre;
VI - propor os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas
avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica
e fundacional, observado o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;
VII - coordenar, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo
federal, a operação de soluções tecnológicas resultantes de apoio técnico e operacional
relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às
tecnologias correlatas; e
VIII - prover a infraestrutura tecnológica necessária à integração de dados
biométricos e biográficos do Serviço de Identificação do Cidadão, em apoio ao Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 8º À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades de
auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e da Carteira de Identidade
Nacional e Sistema de Identificação Civil do Brasil, de acordo com as normas do Comitê
Gestor da ICP-Brasil e da Cefic;
II - planejar, coordenar, supervisionar e implementar os meios técnicos para a
rastreabilidade e a identificação de objetos nos diversos escopos de serviços do ITI;
III - atuar como credenciador de empresas de auditoria e de auditores
independentes para a prestação de serviços ao Comitê Gestor da ICP-Brasil, à Cefic e a
instâncias de governança das atividades do ITI;
IV - propor à Cefic os regulamentos, a revisão e a atualização referentes aos
processos de auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos,
de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional; e
V - elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais
aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e pela Cefic.
Art. 9º À Diretoria de Tecnologias de Identificação compete:
I - propor à Cefic os regulamentos, sua revisão e atualização, e operacionalizar
os processos referentes ao credenciamento e à homologação dos entes públicos e
privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da
expedição da Carteira de Identidade Nacional;
II - monitorar e dar suporte técnico à implementação do disposto no Decreto
nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos;
III - apoiar tecnicamente a
Diretoria de Infraestrutura Tecnológica na
integração de dados biométricos e biográficos do Sistema de Identificação Civil do
Brasil;
IV - propor à Cefic estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; e
V -
operacionalizar outras demandas
relacionadas à
identificação civil
apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 10. O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por quatro Diretores.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente e os Diretores são indicados pela
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 11. A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão precedidas de
apreciação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do
Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 12. A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do
Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no art. 12, § 3º, da Lei nº 10.480, de 2
de julho de 2002.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Presidente
Art. 13. Ao Diretor-Presidente do ITI incumbe:
I - requisitar servidores, militares ou empregados de órgãos e entidades
integrantes da administração pública federal direta ou indireta, nos termos do disposto no
art. 16, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
II - encaminhar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a
prestação de contas anual do ITI, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
III - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres e
ordenar despesas;
IV - proferir decisões, na qualidade de autoridade máxima da AC Raiz da ICP-
Brasil, observadas as disposições constantes das normas e dos regulamentos aplicáveis à
ICP- Brasil, e da Carteira de Identidade Nacional e Sistema de Identificação Civil do Brasil,
observadas as atribuições do ITI previstas no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de
2023, quando demandado pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos;
V - firmar, em ato conjunto com a Secretaria de Governo Digital, os padrões
criptográficos referenciais para as assinaturas avançadas nas comunicações que envolvam
a administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - editar os atos normativos referentes às competências do ITI; e
VII - exercer as atribuições de Secretário-Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 14. Ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Procurador-
Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a
execução das atividades das respectivas unidades.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O ITI, na execução de suas atividades, poderá atuar direta ou indiretamente,
mediante contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, no País e no
exterior, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
Art. 16. O Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e
afastamentos legais, por um dos Diretores por ele designado.
Art. 17. Aos requisitados de qualquer órgão ou entidade da administração
pública federal colocados à disposição da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica na forma
prevista no art. 16, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, são
assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de
origem, inclusive a promoção funcional.
§ 1º O servidor, militar ou empregado continuará contribuindo para a instituição
de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão
ou na entidade de origem.
§ 2º O período de requisição será considerado, para todos os efeitos da vida
funcional, como de efetivo exercício no cargo, no posto, na graduação ou no emprego que
ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 18. O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança no ITI
constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o servidor,
serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Diretor-Presidente
.CCE 1.17
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.
.
. .COORDENAÇÃO-GERAL DE
INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E
P R OJ E T O S
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.09
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
T EC N O LÓ G I C A
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE AUDITORIA,
FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.08
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.6
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.04
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE
I D E N T I F I C AÇ ÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO ITI:
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.6,27
.1
.6,27
.1
.6,27
.
.CCE 1.15
.5,04
.1
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 1.13
.3,84
.5
.19,20
.4
.15,36
.
.CCE 1.10
.2,12
.8
.16,96
.8
.16,96
.
.CCE 1.08
.1,60
.1
.1,60
.-
.-
.
.CCE 1.07
.1,39
.1
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 1.05
.1,00
.2
.2,00
.1
.1,00
.
.CCE 2.13
.3,84
.1
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE 2.05
.1,00
.3
.3,00
.3
.3,00
.
.CCE 2.04
.0,44
.2
.0,88
.2
.0,88
.
.CCE 2.03
.0,37
.1
.0,37
.1
.0,37
.
.SUBTOTAL 1
.26
.60,55
.23
.54,11
.
.FCE 1.15
.3,03
.1
.3,03
.3
.9,09
.
.FCE 1.13
.2,30
.3
.6,90
.7
.16,10
.
.FCE 1.10
.1,27
.4
.5,08
.12
.15,24
.
.FCE 1.09
.1,00
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 1.08
.0,96
.-
.-
.1
.0,96
.
.FCE 1.06
.0,70
.1
.0,70
.1
.0,70
.
.FCE 1.05
.0,60
.1
.0,60
.2
.1,20
.
.FCE 2.13
.2,30
.1
.2,30
.2
.4,60
.
.FCE 2.10
.1,27
.-
.-
.1
.1,27
.
.FCE 2.05
.0,60
.6
.3,60
.8
.4,80
.
.SUBTOTAL 2
.18
.23,21
.38
.54,96
.
.T OT A L
.44
.83,76
.61
.109,07

                            

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