Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900018 18 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO ITI PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.13 .3,84 .1 .3,84 . .CCE 1.08 .1,60 .1 .1,60 . .CCE 1.05 .1,00 .1 .1,00 . .T OT A L .3 .6,44 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O ITI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .FCE 1.15 .3,03 .2 .6,06 . .FCE 1.13 .2,30 .4 .9,20 . .FCE 1.10 .1,27 .8 .10,16 . .FCE 1.08 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 1.05 .0,60 .1 .0,60 . .FCE 2.13 .2,30 .1 .2,30 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 2.05 .0,60 .2 .1,20 . .T OT A L .20 .31,75 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-5 .1,00 .1 .1,00 .- .- .-1 .-1,00 . .FC E - 8 .0,96 .- .- .1 .0,96 .1 .0,96 . .T OT A L .1 .1,00 .1 .0,96 .- .-0,04 DECRETO Nº 12.104, DE 8 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CD I; b) quatro CD II; c) cinco CGE I; d) cinco CGE II; e) vinte CGE III; f) seis CGE IV; g) oito CA II; h) um CCT V; i) cinquenta e seis CCT IV; j) quatorze CCT III; k) cinco CCT II; e l) treze CCT I; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANTAQ: a) um CCE 1.18; b) quatro CCE 1.17; c) dois CCE 1.11; d) seis CCE 2.15; e) sete FCE 1.16; f) trinta e nove FCE 1.15; g) duas FCE 1.13; h) quatro FCE 1.12; i) três FCE 1.11; j) quinze FCE 1.10; k) sete FCE 1.09; l) trinta FCE 1.08; m) sete FCE 1.07; n) nove FCE 1.06; o) três FCE 1.05; p) vinte e duas FCE 1.04; e q) duas FCE 2.03. Art. 2º Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º-A da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANTAQ, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º A transformação de Cargos de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento. Art. 5º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria agência reguladora. Art. 6º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANTAQ, deverão ser observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, deverá ser observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 7º Até 31 de dezembro de 2024, a ANTAQ deverá promover a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.284, de 13 de dezembro de 2022: I - o art. 2º; e II - o Anexo. Art. 9º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA ANTAQ PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CD I .6,45 .1 .6,45 . .CD II .6,13 .4 .24,52 . .CGE I .5,81 .5 .29,05 . .CGE II .5,16 .5 .25,80 . .CGE III .4,84 .20 .96,80 . .CGE IV .3,23 .6 .19,38 . .CA II .4,84 .8 .38,72 . .CCT V .1,23 .1 .1,23 . .CCT IV .0,90 .56 .50,40 . .CCT III .0,45 .14 .6,30 . .CCT II .0,40 .5 .2,00 . .CCT I .0,36 .13 .4,68 . .T OT A L .138 .305,33 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANTAQ: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA A ANTAQ . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .6,41 .1 .6,41 . .CCE 1.17 .6,27 .4 .25,08 . .CCE 1.11 .2,47 .2 .4,94 . .CCE 2.15 .5,04 .6 .30,24 . .SUBTOTAL 1 .13 .66,67 . .FCE 1.16 .3,48 .7 .24,36 . .FCE 1.15 .3,03 .39 .118,17 . .FCE 1.13 .2,30 .2 .4,60 . .FCE 1.12 .1,86 .4 .7,44 . .FCE 1.11 .1,48 .3 .4,44 . .FCE 1.10 .1,27 .15 .19,05 . .FCE 1.09 .1,00 .7 .7,00 . .FCE 1.08 .0,96 .30 .28,80 . .FCE 1.07 .0,83 .7 .5,81 . .FCE 1.06 .0,70 .9 .6,30 . .FCE 1.05 .0,60 .3 .1,80 . .FCE 1.04 .0,44 .22 .9,68 . .FCE 2.03 .0,37 .2 .0,74 . .SUBTOTAL 2 .150 .238,19 . .T OT A L .163 .304,86 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º-A DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-18 .6,41 .- .- .1 .6,41 .1 .6,41 . .CCE-17 .6,27 .- .- .4 .25,08 .4 .25,08 . .CCE-15 .5,04 .- .- .6 .30,24 .6 .30,24 . .CCE-11 .2,47 .- .- .2 .4,94 .2 .4,94 . .FC E - 1 6 .3,48 .- .- .7 .24,36 .7 .24,36 . .FC E - 1 5 .3,03 .- .- .39 .118,17 .39 .118,17 . .FC E - 1 3 .2,30 .- .- .2 .4,60 .2 .4,60Fechar